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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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comum;<br />

I - a quanti<strong>da</strong>de total dos formulários a serem impressos e utilizados em<br />

II - os <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais dos estabelecimentos usuários;<br />

III - os números de ordem dos formulários destinados aos<br />

estabelecimentos a que se refere o inciso anterior, devendo ser comunica<strong>da</strong>s ao Fisco<br />

eventuais alterações.<br />

§ 2º Relativamente às confecções subseqüentes à primeira, a respectiva<br />

autorização somente será concedi<strong>da</strong> mediante a apresentação <strong>da</strong> 2ª via do formulário <strong>da</strong><br />

autorização imediatamente anterior.<br />

Subseção X<br />

Do Registro Fiscal<br />

Art. 317. Entende-se por registro fiscal as informações grava<strong>da</strong>s em meio<br />

magnético referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais.<br />

Art. 3<strong>18</strong>. O armazenamento do registro fiscal em meio magnético será<br />

disciplinado pelo Manual de Orientação/Processamento de Dados, Anexo 06, de que trata<br />

o art. 335, deste Regulamento.<br />

Art. 319. O arquivo magnético de registros fiscais, conforme especificação<br />

e modelo previstos no Manual de Orientação/Processamento de Dados, conterá as<br />

seguintes informações:<br />

de ordem;<br />

I - tipo de registro;<br />

II - <strong>da</strong>ta de lançamento;<br />

III - CGC do emitente/remetente/destinatário;<br />

IV - inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário;<br />

V - uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação do emitente/remetente/destinatário;<br />

VI – identificação do documento fiscal modelo, série e subsérie e número<br />

VII - Código Fiscal de Operações e Prestações;<br />

VIII - valores a serem consignados nos livros Registro de Entra<strong>da</strong>s ou<br />

Registro de Saí<strong>da</strong>s;<br />

IX - Código <strong>da</strong> Situação Tributária Federal <strong>da</strong> operação.<br />

Art. 320. A captação e consistência dos <strong>da</strong>dos referentes aos elementos<br />

contidos nos documentos fiscais, para o meio magnético, a fim de compor o registro fiscal,<br />

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