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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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u) torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e<br />

eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo <strong>da</strong> indústria de celulose (dregs e<br />

grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos<br />

agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na<br />

fabricação de insumos para a agricultura (Convênio ICMS 49/11);<br />

XIV - até 31 de dezembro de 1999, as saí<strong>da</strong>s de mercadorias decorrentes<br />

de doações efetua<strong>da</strong>s ao <strong>Governo</strong> do Estado, para distribuição gratuita a pessoas<br />

necessita<strong>da</strong>s ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse<br />

fim, bem como a prestação de serviço de transporte dessas mercadorias, observado o §<br />

5º deste artigo e o inciso VII do art. 87 (Convênios ICMS 82/95 e 117/98);<br />

Prorrogado até 30.04.01, o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 20.836/99 - DOE de<br />

29.12.99 (Convênio ICMS 90/99).<br />

Prorrogado até 30.04.03, o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

Prorrogado até 30.04.05, o prazo do inciso XIV do art. 6º pela alínea “a” do inciso II do art. 4º do Decreto nº<br />

24.092/03 - DOE de 14.05.03 (Convênio ICMS 30/03).<br />

Prorrogado até 30.04.08, o prazo do inciso XIV do art. 6º pela alínea “a” do inciso III do art. 9º do Decreto nº<br />

25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS <strong>18</strong>/05).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE<br />

de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 - DOE<br />

de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XIV do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

XV - até 30 de abril de 2001, as operações com mercadorias, bem como<br />

as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destina<strong>da</strong>s ao Programa de<br />

Fortalecimento e Modernização <strong>da</strong> Área Fiscal Estadual, adquiri<strong>da</strong>s através de licitações<br />

ou contratações efetua<strong>da</strong>s dentro <strong>da</strong>s normas estabeleci<strong>da</strong>s pelo Banco Interamericano<br />

de Desenvolvimento - BID (Convênios ICMS 94/96, 20/97, 48/97, 67/97,121/97, 23/98 e<br />

05/99);<br />

Prorrogado até 30.04.02, o prazo do inciso XV do art. 6º pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

Prorrogado até 31.12.03, o prazo do inciso XV do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 22.972/02 - DOE<br />

de 25.04.02 (Convênio ICMS 21/02).<br />

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