16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Acrescentado o § 3º ao art. 166-T pelo art. 4º do Decreto nº 32.735/12<br />

(DOE de 04.02.12).<br />

§ 3º As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3º do art. 166-D, forem<br />

diferencia<strong>da</strong>s somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente<br />

escritura<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong> legislação vigente, acrescentando-se informação<br />

explicando as razões para esta ocorrência (Ajuste SINIEF 10/11).<br />

Art. 166-U. Em relação ao DANFE e à NF-e, aplicam-se, no que<br />

couber, as normas previstas para os demais documentos fiscais.<br />

Art. 166-V. O Secretário de Estado <strong>da</strong> Receita baixará normas<br />

complementares à aplicação do disposto neste Capítulo.<br />

Subseção II<br />

Do Cupom Fiscal e <strong>da</strong> Nota Fiscal de Ven<strong>da</strong> a Consumidor<br />

Art. 167. Nas ven<strong>da</strong>s à vista, a consumidor, em que a mercadoria for retira<strong>da</strong> pelo comprador, poderá, em<br />

substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, ser autoriza<strong>da</strong> a emissão, por ECF, de Cupom Fiscal ou, no lugar deste, a emissão de<br />

Nota Fiscal de Ven<strong>da</strong> a Consumidor, modelo 2.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao art. 167 pelo art. 1º do Decreto nº 20.836/99<br />

(DOE de 29.12.99).<br />

Art. 167. Nas operações em que o adquirente seja pessoa natural ou<br />

jurídica não contribuinte do imposto estadual, será emitido o Cupom Fiscal ou, no<br />

lugar deste, a Nota Fiscal de Ven<strong>da</strong> a Consumidor, modelo 2, em ambos os casos,<br />

emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF (Ajuste SINIEF 10/99).<br />

§ 1º O disposto no “caput” não se aplica:<br />

I - quando o adquirente, mesmo não sendo contribuinte do imposto, esteja<br />

inscrito no ca<strong>da</strong>stro de contribuintes, hipótese em que será emiti<strong>da</strong> a Nota Fiscal, modelo<br />

1 ou 1-A, ou a Nota Fiscal de Produtor;<br />

órgão oficial;<br />

II - às operações realiza<strong>da</strong>s por estabelecimento que realize ven<strong>da</strong> de veículos sujeitos a licenciamento por<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso II do § 1º do art. 167 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 22.928/02 (DOE de 05.04.02).<br />

II - às operações (Convênio ECF 06/99):<br />

a) com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;<br />

b) realiza<strong>da</strong>s fora do estabelecimento;<br />

c) realiza<strong>da</strong>s por concessionárias ou permissionárias de serviço<br />

público relaciona<strong>da</strong>s com fornecimento de energia, fornecimento de gás canalizado<br />

e distribuição de água;<br />

292

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!