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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso V do art. 670 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

28.259/07 (DOE de 13.06.07).<br />

V - 10, 20, 30, 100, 200 (dez, vinte, trinta, cem ou duzentas) UFR-PB,<br />

aos que, por qualquer forma, embaraçarem ou iludirem a ação fiscal, ou ain<strong>da</strong>, se<br />

recusarem a apresentar livros ou documentos exigidos pela fiscalização, na forma<br />

estabeleci<strong>da</strong> no § 1º deste artigo;<br />

VI - de 5, 10, 15 ou 20 (cinco, dez, quinze ou vinte) UFR-PB, aos que<br />

infringirem disposições <strong>da</strong> legislação do imposto para as quais não haja penali<strong>da</strong>de, como<br />

disposto no § 2º, deste artigo;<br />

VII - de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) UFR-PB, aos que cometerem as<br />

infrações relativas ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou equipamentos<br />

similares, abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

a)utilização, com finali<strong>da</strong>de fiscal, sem autorização fazendária - 30 (trinta)<br />

UFR-PB por equipamento;<br />

b) utilização, sem finali<strong>da</strong>de fiscal e sem autorização fazendária, quando<br />

exigi<strong>da</strong> - 5 (cinco) UFR-PB por equipamento;<br />

c) utilização com finali<strong>da</strong>de diversa <strong>da</strong> autoriza<strong>da</strong> - 15 (quinze) UFR-PB<br />

por equipamento;<br />

d) utilização sem o dispositivo de segurança ou com este rompido, sendo<br />

exigido - 50 (cinqüenta) UFR-PB por equipamento;<br />

e) utilização em estabelecimento diverso <strong>da</strong>quele para o qual tenha sido<br />

autoriza<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> que os estabelecimentos pertençam ao mesmo titular - 10 (dez) UFR-<br />

PB por equipamento;<br />

f) utilização com teclas ou funções que permitam, à revelia dos órgãos<br />

fazendários, interferência nos valores acumulados que impossibilite acumulação dos<br />

valores registrados nos totalizadores geral ou parcial irreversíveis - 20 (vinte) UFR-PB por<br />

equipamento;<br />

g) obtenção de autorização para uso, mediante informações inverídicas<br />

ou com omissão de informações - 10 (dez) UFR-PB por equipamento;<br />

h) não emissão de cupom de leitura ou emissão deste com indicações<br />

ilegíveis ou com ausência de indicações que tenham repercussão na obrigação tributária<br />

principal - 5 (cinco) UFR-PB por documento irregularmente emitido ou por operação de<br />

leitura quando não emitido;<br />

i) não utilização de fita-detalhe ou utilização desta com indicações<br />

ilegíveis ou com ausência de indicações que tenham repercussão na obrigação tributária -<br />

30 (trinta) UFR-PB por equipamento;<br />

j) 0 infração para a qual não esteja prevista penali<strong>da</strong>de específica - 10<br />

(dez) UFR-PB por ato, situação ou circunstância;<br />

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