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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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operação não se efetivou;<br />

VII - Desconhecimento <strong>da</strong> Operação, manifestação do destinatário<br />

declarando que a operação descrita <strong>da</strong> NF-e não foi por ele solicita<strong>da</strong>;<br />

Acrescentado o inciso VIII ao § 1º do art. 166-N1 pelo inciso II do art.<br />

2º do Decreto nº 33.117/12 - DOE de <strong>18</strong>.07.12. (Ajuste SINIEF 07/12).<br />

(Efeitos a partir de 01.09.12).<br />

SINIEF 07/12);<br />

VIII – Registro de Saí<strong>da</strong>, conforme disposto no art. 166-L1 (Ajuste<br />

Acrescentado o inciso IX ao § 1º do art. 166-N1 pelo inciso II do art.<br />

2º do Decreto nº 33.117/12 - DOE de <strong>18</strong>.07.12. (Ajuste SINIEF 07/12).<br />

(Efeitos a partir de 01.09.12).<br />

IX – Vistoria Suframa, homologação do ingresso <strong>da</strong> mercadoria na<br />

área incentiva<strong>da</strong> mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de<br />

Mercadoria Nacional – PIN-e (Ajuste SINIEF 07/12);<br />

Acrescentado o inciso X ao § 1º do art. 166-N1 pelo inciso II do art. 2º<br />

do Decreto nº 33.117/12 - DOE de <strong>18</strong>.07.12. (Ajuste SINIEF 07/12).<br />

(Efeitos a partir de 01.09.12).<br />

X – Internalização Suframa, confirmação do recebimento <strong>da</strong><br />

mercadoria pelo destinatário por meio <strong>da</strong> Declaração de Ingresso – DI (Ajuste<br />

SINIEF 07/12);<br />

Acrescentado o inciso XI ao § 1º do art. 166-N1 pelo inciso VI do art.<br />

2º do Decreto nº 33.614/12 - DOE de 16.12.12. (Ajuste SINIEF 16/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

XI - Declaração Prévia de Emissão em contingência, conforme<br />

disposto no art. 166-S (Ajuste SINIEF 16/12);<br />

Acrescentado o inciso XII ao § 1º do art. 166-N1 pelo inciso VI do art.<br />

2º do Decreto nº 33.614/12 - DOE de 16.12.12. (Ajuste SINIEF 16/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

XII - NF-e Referencia<strong>da</strong> em outra NF-e, registro que esta NF-e consta<br />

como referencia<strong>da</strong> em outra NF-e (Ajuste SINIEF 16/12);<br />

Acrescentado o inciso XIII ao § 1º do art. 166-N1 pelo inciso VI do art.<br />

2º do Decreto nº 33.614/12 - DOE de 16.12.12. (Ajuste SINIEF 16/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

XIII - NF-e Referencia<strong>da</strong> em CT-e, registro que esta NF-e consta em<br />

um Conhecimento Eletrônico de Transporte (Ajuste SINIEF 16/12);<br />

Acrescentado o inciso XIV ao § 1º do art. 166-N1 pelo inciso VI do art.<br />

2º do Decreto nº 33.614/12 - DOE de 16.12.12. (Ajuste SINIEF 16/12).<br />

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