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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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de Manaus, quando for o caso, os arquivos de informações de Recebimento.<br />

Art. 166-P. Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança<br />

para a impressão de DANFE deverá ser observado o seguinte:<br />

I – as características do formulário de segurança deverão atender ao<br />

disposto <strong>da</strong> cláusula segun<strong>da</strong> do Convênio ICMS 58/95;<br />

II – deverão ser observados os parágrafos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º <strong>da</strong><br />

cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, para a aquisição do formulário de<br />

segurança, dispensando-se a exigência <strong>da</strong> Autorização de Impressão de<br />

Documentos Fiscais – AIDF e a exigência de Regime Especial;<br />

III - não poderá ser impressa a expressão “Nota Fiscal”, devendo, em<br />

seu lugar, constar a expressão “DANFE”.<br />

§ 1º Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização de formulário de segurança adquirido<br />

na forma deste artigo para outra destinação que não a prevista no caput.<br />

§ 2º O fabricante do formulário de segurança de que trata o caput<br />

deverá observar as disposições <strong>da</strong>s cláusulas quarta e quinta do Convênio ICMS<br />

58/95.<br />

§ 3º A partir de 1º de março de 2009, fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> à Administração Tributária <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des Federa<strong>da</strong>s autorizar<br />

Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de<br />

1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários<br />

autorizados até o final do estoque.<br />

29.07.09).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 3º do art. 166-P pelo art. 1º do Decreto nº 30.479/09 - Ajuste SINIEF 01/09 (DOE de<br />

§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, a Secretaria de Estado <strong>da</strong> Receita não autorizará o Pedido de Aquisição<br />

de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os<br />

respectivos formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários já<br />

autorizados até o final do estoque.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 3º do art. 166-P pelo inciso XI do art. 1º do Decreto nº 31.060/10 (DOE de 16.01.10).<br />

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010, a Secretaria de Estado <strong>da</strong> Receita não autorizará o Pedido de Aquisição<br />

de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os<br />

respectivos formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários já<br />

autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF 10/09).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 3º do art. 166-P pelo inciso VII do art. 1º do<br />

Decreto nº 31.581/10 (DOE de 02.09.10).<br />

§ 3º Até 31 de dezembro de 2010, a Secretaria de Estado <strong>da</strong> Receita<br />

poderá autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS, de<br />

que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995,<br />

quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos<br />

contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste<br />

SINIEF 09/10).<br />

Art. 166-Q. A Secretaria de Estado <strong>da</strong> Receita disponibilizará, às empresas autoriza<strong>da</strong>s à emissão <strong>da</strong> NF-e,<br />

consulta eletrônica referente à situação ca<strong>da</strong>stral dos contribuintes do ICMS de seu Estado, conforme padrão estabelecido em ATO<br />

COTEPE.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao art. 166-Q pelo inciso XII do art. 1º do Decreto<br />

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