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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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g) deixar de comunicar à repartição fiscal a existência de documento<br />

com selo fiscal irregular que tenha acobertado aquisição de mercadoria ou<br />

prestação de serviço - 25 (vinte e cinco) UFR-PB, por documento;<br />

h) outras irregulari<strong>da</strong>des constata<strong>da</strong> pela fiscalização - 50<br />

(cinqüenta) UFR-PB, por ocorrência.<br />

Acrescentado o inciso XI ao art. 670 pelo art. 6º do Decreto nº<br />

28.259/07 (DOE de 13.06.07).<br />

XI – 20 (vinte) UFR-PB, por ca<strong>da</strong> um dos contribuintes, em relação<br />

aos quais a administradora de cartão de crédito e de débito deixar de informar o<br />

valor total <strong>da</strong>s operações ou prestações ocorri<strong>da</strong>s, por meio de seus sistemas de<br />

crédito, débito ou similares, nos períodos fixados em Portaria do Secretário de<br />

Estado <strong>da</strong> Receita, para apresentação <strong>da</strong>s informações.<br />

Acrescentado o inciso XII ao art. 670 pelo art. 3º do Decreto nº<br />

31.579/10 (DOE de 02.09.10).<br />

XII – de 01 (uma) a 70 (setenta) UFR-PB, aos que cometerem as<br />

infrações relativas ao selo fiscal, abaixo relaciona<strong>da</strong>s (Lei nº 9.057/10):<br />

a) falta de aposição do selo fiscal:<br />

1. pelo estabelecimento gráfico, no correspondente documento<br />

fiscal, conforme estabelecido na Autorização para Impressão de Documentos<br />

Fiscais - AIDF – 03 (três) UFR-PB por documento irregular;<br />

2. pelo estabelecimento envasador, em vasilhame que contenha água<br />

mineral natural ou água adiciona<strong>da</strong> de sais – 03 (três) UFR-PB por vasilhame<br />

irregular;<br />

b) aposição irregular do selo fiscal – 01 (uma) UFR-PB por<br />

documento ou vasilhame, conforme o caso:<br />

na AIDF;<br />

1. pelo estabelecimento gráfico, em desacordo com o estabelecido<br />

2. pelo estabelecimento envasador de água mineral natural ou água<br />

adiciona<strong>da</strong> de sais, em desacordo com o estabelecido na legislação específica;<br />

c) falta de comunicação ao Fisco estadual, pelo contribuinte, de<br />

irregulari<strong>da</strong>de passível de ter sido constata<strong>da</strong> na conferência dos documentos<br />

selados, recebidos do estabelecimento gráfico – 13 (treze) UFR-PB por AIDF;<br />

d) extravio de selo fiscal - 01 (uma) UFR-PB por selo;<br />

e) falta de comunicação à repartição fazendária do extravio de selos<br />

fiscais – 58 (cinqüenta e oito) UFR-PB por lote;<br />

f) falta de devolução à repartição fazendária de selo fiscal inutilizado<br />

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