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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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II - o número, a série e a <strong>da</strong>ta de ca<strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> pelo<br />

estabelecimento remetente;<br />

III – a classificação tarifária NCM/SH, a uni<strong>da</strong>de de medi<strong>da</strong> e o<br />

somatório <strong>da</strong>s quanti<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s mercadorias por NCM/SH, relativas às notas fiscais<br />

emiti<strong>da</strong>s pelo estabelecimento remetente.<br />

Parágrafo único. As uni<strong>da</strong>des de medi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s mercadorias<br />

constantes <strong>da</strong>s notas fiscais do destinatário deverão ser as mesmas <strong>da</strong>s<br />

constantes nas notas fiscais de remessa com fim específico de exportação dos<br />

remetentes.<br />

Art. 627. Relativamente às operações de que trata este Capítulo, o<br />

estabelecimento destinatário deverá emitir o documento denominado “Memorando-<br />

Exportação”, conforme modelo constante do Anexo 104 deste Regulamento, em<br />

duas (2) vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:<br />

I - denominação: “Memorando-Exportação”;<br />

II - número de ordem e número <strong>da</strong> via;<br />

III - <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> emissão;<br />

IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do<br />

estabelecimento emitente;<br />

V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou<br />

CPF, do estabelecimento remetente <strong>da</strong> mercadoria;<br />

VI - série, número e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal de remessa com fim<br />

específico de exportação;<br />

VII - série, número e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal de exportação;<br />

VIII - número <strong>da</strong> Declaração de Exportação e o número do Registro<br />

de Exportação por estado produtor/fabricante;<br />

embarque;<br />

IX - identificação do transportador;<br />

X - número do Conhecimento de Embarque e a <strong>da</strong>ta do respectivo<br />

XI – a classificação tarifária NCM/SH e a quanti<strong>da</strong>de <strong>da</strong> mercadoria<br />

exporta<strong>da</strong> por CNPJ/CPF do remetente;<br />

XII - país de destino <strong>da</strong> mercadoria;<br />

XIII - <strong>da</strong>ta e assinatura do emitente ou seu representante legal;<br />

XIV - identificação individualiza<strong>da</strong> do estado produtor/fabricante no<br />

Registro de Exportação.<br />

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