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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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termos <strong>da</strong> legislação federal, e nas operações de comércio exterior (Ajuste SINIEF<br />

11/09);<br />

d) o Código de Situação Tributária - CST, Anexo 14;<br />

e) a uni<strong>da</strong>de de medi<strong>da</strong> utiliza<strong>da</strong> para a quantificação dos produtos;<br />

f) a quanti<strong>da</strong>de dos produtos;<br />

g) o valor unitário dos produtos;<br />

h) o valor total dos produtos;<br />

i) a alíquota do ICMS;<br />

j) a alíquota do IPI, quando for o caso;<br />

l) o valor do IPI, quando for o caso;<br />

V - no quadro “CÁLCULO DO IMPOSTO”:<br />

a) a base de cálculo total do ICMS;<br />

b) o valor do ICMS incidente na operação;<br />

c) a base de cálculo aplica<strong>da</strong> para a determinação do valor do ICMS<br />

retido por substituição tributária, quando for o caso;<br />

se for o caso;<br />

destinatário;<br />

d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso;<br />

e) o valor total dos produtos;<br />

f) o valor do frete;<br />

g) o valor do seguro;<br />

h) o valor de outras despesas acessórias;<br />

i) o valor total do IPI, quando for o caso;<br />

j) o valor total <strong>da</strong> nota;<br />

VI - no quadro “TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS”:<br />

a) o nome ou razão social do transportador e a expressão “AUTÔNOMO”,<br />

b) a condição de pagamento do frete: se por conta do emitente ou do<br />

c) a placa do veículo, no caso de transporte rodoviário, ou outro elemento<br />

identificativo, nos demais casos;<br />

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