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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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III - identificar, dentre as alternativas do “caput”, qual foi a utiliza<strong>da</strong>.<br />

Acrescentado o § 16 ao art. 202-L pelo inciso VII do art. 2º do Decreto<br />

nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajuste SINIEF 14/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

§ 16. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a reutilização, em contingência, de número do CT-e<br />

transmitido com tipo de emissão normal (Ajuste SINIEF 14/12).<br />

Acrescentado o art. 202-L1 pelo inciso VIII do art. 2º do Decreto nº<br />

33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajustes SINIEF 04/09 e 14/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

Art. 202-L1. O Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC<br />

deverá ser gerado com base em leiaute estabelecido no MOC, observa<strong>da</strong>s as<br />

seguintes formali<strong>da</strong>des (Ajustes SINIEF 04/09 e 14/12):<br />

I - o arquivo digital do EPEC deverá ser elaborado no padrão XML<br />

(Extended Markup Language);<br />

internet;<br />

II - a transmissão do arquivo digital do EPEC deverá ser efetua<strong>da</strong> via<br />

III - o EPEC deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital<br />

certifica<strong>da</strong> por enti<strong>da</strong>de credencia<strong>da</strong> pela Infraestrutura de Chaves Públicas<br />

Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do<br />

contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.<br />

§ 1º O arquivo do EPEC deverá conter, no mínimo, as seguintes<br />

informações:<br />

prestação;<br />

I - identificação do emitente;<br />

II - informações do CT-e emitido, contendo:<br />

a) chave de acesso;<br />

b) CNPJ ou CPF do tomador;<br />

c) uni<strong>da</strong>de federa<strong>da</strong> de localização do tomador, do início e do fim <strong>da</strong><br />

d) valor <strong>da</strong> prestação do serviço;<br />

e) valor do ICMS <strong>da</strong> prestação do serviço;<br />

f) valor <strong>da</strong> carga.<br />

§ 2º Recebi<strong>da</strong> a transmissão do arquivo do EPEC, a SVC analisará:<br />

I - o credenciamento do emitente, para emissão de CT-e;<br />

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