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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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d) o Município;<br />

e) a uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação;<br />

f) o telefone e o fax;<br />

g) o Código de Endereçamento Postal;<br />

h) o número de inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Geral de Contribuintes ou no<br />

Ca<strong>da</strong>stro de Pessoas Físicas do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>;<br />

i) a natureza <strong>da</strong> operação de que decorrer a saí<strong>da</strong> ou a entra<strong>da</strong>, tais<br />

como: ven<strong>da</strong>, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de<br />

demonstração, de industrialização ou outra), retorno de exposição ou feira;<br />

j) o número de inscrição estadual;<br />

l) a denominação “Nota Fiscal de Produtor”;<br />

m) o número de ordem <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor e, imediatamente<br />

abaixo, a expressão “SÉRIE”, acompanha<strong>da</strong> do número correspondente, se adota<strong>da</strong> de<br />

acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 147;<br />

n) o número e destinação <strong>da</strong> via <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor;<br />

o) a <strong>da</strong>ta-limite para emissão <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor ou, a critério do<br />

Fisco, quando não fizer uso <strong>da</strong> prerrogativa prevista no do art.152:<br />

1. a indicação “00.00.00”;<br />

2. a <strong>da</strong>ta de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> inscrição estadual;<br />

p) a <strong>da</strong>ta de sua emissão;<br />

q) a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> efetiva saí<strong>da</strong> ou entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> mercadoria no estabelecimento;<br />

r) a hora <strong>da</strong> efetiva saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> mercadoria do estabelecimento;<br />

II - no quadro “DESTINATÁRIO”:<br />

a) o nome ou razão social;<br />

b) o número de inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Geral de Contribuintes ou no<br />

Ca<strong>da</strong>stro de Pessoas Físicas do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>;<br />

c) o endereço, constando, se for o caso, o bairro ou distrito e o Código de<br />

Endereçamento Postal;<br />

d) o Município;<br />

e) a uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação;<br />

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