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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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II - 2ª via: ferrovia emitente;<br />

III - 3ª via: tomador do serviço;<br />

IV - 4ª via: estação emitente.<br />

§ 3º O Despacho de Cargas em Lotação e o Despacho de Cargas Modelo<br />

Simplificado conterão, no mínimo, as seguintes indicações:<br />

I - denominação do documento;<br />

II - nome <strong>da</strong> ferrovia emitente;<br />

III - número de ordem;<br />

IV - <strong>da</strong>tas (dia, mês e ano) <strong>da</strong> emissão e do recebimento;<br />

V - denominação <strong>da</strong> estação ou agência de procedência e do lugar de<br />

embarque, quando este se efetuar fora do recinto <strong>da</strong>quela estação ou agência;<br />

desembarque;<br />

VI - nome e endereço do remetente, por extenso;<br />

VII - nome e endereço do destinatário, por extenso;<br />

VIII - denominação <strong>da</strong> estação ou agência de destino e do lugar de<br />

IX - nome do consignatário, por extenso, ou uma <strong>da</strong>s expressões "à<br />

ordem" ou "ao portador", podendo o remetente designar-se como consignatário, ou ficar<br />

em branco o espaço a este reservado, caso em que o título se considerará "ao portador";<br />

conta corrente;<br />

despacho;<br />

X - indicação, quando necessária, <strong>da</strong> via de encaminhamento;<br />

XI - espécie e peso bruto do volume ou volumes despachados;<br />

XII - quanti<strong>da</strong>de dos volumes, suas marcas e acondicionamento;<br />

XIII - espécie e número de animais despachados;<br />

XIV - condições do frete, se pago na origem ou a pagar no destino, ou em<br />

XV - declaração do valor provável <strong>da</strong> expedição;<br />

XVI - assinatura do agente responsável autorizado pela emissão do<br />

Acrescentado o inciso XVII ao § 3º do art. 574 pelo art. 2º do Decreto<br />

nº 26.765/05 (DOE de 25.12.05).<br />

XVII – o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no<br />

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