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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Prorrogado até 30.04.08, o prazo do inciso XVIII do art. 6º pela alínea “a” do inciso III do art. 9º do Decreto nº<br />

25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS <strong>18</strong>/05).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 -<br />

DOE de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 -<br />

DOE de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XVIII do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS POSIÇÃO<br />

NBM/SH<br />

1. Da linha de imunohematologia<br />

Reagentes, painéis de hemácias e diluentes<br />

destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos<br />

pela técnica de Gel-Teste.<br />

2. Da linha de sorologia<br />

Reagentes para diagnósticos de enfermi<strong>da</strong>des<br />

transmissíveis pela técnica ID-PaGIA.<br />

16.05.01).<br />

PaGIA;<br />

60<br />

3006.20.00<br />

3822.00.00<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao item 2 do inciso XVIII do art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº 21.889/01 (DOE de<br />

2. Da linha de sorologia<br />

Reagentes para diagnósticos de enfermi<strong>da</strong>des transmissíveis pela técnica ID-<br />

Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte.<br />

3822.00.00<br />

3822.00.90<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao item 2 do inciso XVIII do art. 6º pelo art. 2º<br />

do Decreto nº 24.300/03 - DOE de 15.08.03 (Convênio ICMS 55/03).<br />

2. Da linha de sorologia<br />

Reagentes para diagnósticos de enfermi<strong>da</strong>des<br />

transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;<br />

Reagentes para diagnóstico de malária e<br />

leishmaniose pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou<br />

em qualquer suporte.<br />

3. Da linha de coagulação<br />

3822.00.00<br />

3822.00.90

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