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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso XII do art. 33 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

27.993/07 (DOE de 23.02.07).<br />

XII – de 1º de novembro de 2006 até 30 de abril de 2011, 12% (doze<br />

por cento) nas operações de saí<strong>da</strong>s de biodiesel (B-100) resultante <strong>da</strong><br />

industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, observa<strong>da</strong>s, no que<br />

couber, as normas de controle referentes aos demais combustíveis existentes neste<br />

Regulamento e na legislação em vigor (Convênios ICMS 113/06 e 160/06);<br />

Prorrogado até 31.12.12 o inciso XII do art. 33 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 32.138/11 (DOE de<br />

12.05.11). (Convênio ICMS 27/11).<br />

Efeitos a partir de 01.05.11.<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XII do art. 33 pelo inciso II<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

Acrescentado o inciso XIII ao art. 33 pelo art. 3º do Decreto nº<br />

27.993/07 (DOE de 23.02.07).<br />

XIII – até 31 de março de 2007, 5% (cinco por cento) do valor <strong>da</strong><br />

prestação, nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de<br />

provimento de acesso à Internet, realiza<strong>da</strong>s por provedor de acesso (Convênio<br />

ICMS 78/01).<br />

Prorrogado até 31.07.07, o prazo do inciso XIII do art. 33 pela alínea “b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº<br />

28.222/07 - DOE de 30.05.07 (Convênio ICMS 48/07).<br />

Prorrogado até 31.08.07, o prazo do inciso XIII do art. 33 pela alínea “b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº<br />

28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 76/07).<br />

Prorrogado até 30.09.07, o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 28.599/07 - DOE<br />

de 26.09.07 (Convênio ICMS 106/07).<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 28.706/07 - DOE<br />

de 27.10.07 (Convênio ICMS 117/07).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 - DOE<br />

de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso III do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE<br />

de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 -<br />

DOE de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso III do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 -<br />

DOE de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XIII do art. 33 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

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