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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XXI do art. 87 pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XXI do art. 87 pelo inciso V do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XXI do art. 87 pelo inciso VI do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 -<br />

DOE de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XXI do art. 87 pelo inciso V<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

Acrescentado o inciso XXII ao art. 87 pelo art. 2º do Decreto nº<br />

21.701/01 (DOE de 23.01.01).<br />

XXII - às operações com ovos de que trata a alínea "k" do inciso XVII<br />

do art. 5º (Convênio ICMS 89/00);<br />

Acrescentado o inciso XXIII ao art. 87 pelo art. 2º do Decreto nº<br />

21.978/01 (DOE de 04.07.01).<br />

XXIII - até 31 de julho de 2001, às operações de que trata o inciso<br />

XXV do art. 6º (Convênio ICMS 27/01);<br />

(DOE de 24.08.01).<br />

Prorrogado até 31.10.01, o prazo do inciso XXIII do art. 87 pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 22.<strong>18</strong>0/01<br />

Acrescentado o inciso XXIV ao art. 87 pelo art. 3º do Decreto nº<br />

24.<strong>18</strong>2/03 (DOE de 29.06.03).<br />

XXIV – às operações de que tratam os incisos XXVI e XXVIII do art. 6º<br />

(Convênios ICMS 45/03 e 46/03);<br />

Acrescentado o inciso XXV ao art. 87 pelo art. 4º do Decreto nº<br />

25.912/05 (DOE de 19.05.05).<br />

XXV - às operações beneficia<strong>da</strong>s com a isenção prevista no inciso XXXII do art. 6º (Convênio ICMS 27/05;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso XXV do art. 87 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

27.508/06 – DOE de 26.08.06.<br />

XXV – às operações beneficia<strong>da</strong>s com a isenção prevista no inciso<br />

LXXIII do art. 5º (Convênio ICMS 27/05);<br />

Acrescentado o inciso XXVI ao art. 87 pelo art. 2º do Decreto nº<br />

27.243/06 - DOE de 14.06.06.<br />

XXVI – até 31 de dezembro de 2007, às transferências contempla<strong>da</strong>s<br />

com o benefício previsto no inciso XXXVI do art. 6º (Convênio ICMS 09/06);<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso XXVI do art. 87 pelo inciso V do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 -<br />

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