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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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IV - número e <strong>da</strong>ta do DAR referido no inciso III, alínea "b", e identificação<br />

do respectivo órgão arreca<strong>da</strong>dor, quando for o caso.<br />

§ 2º A mercadoria será acompanha<strong>da</strong> no seu transporte pela Nota Fiscal<br />

de Produtor referi<strong>da</strong> no “caput” deste artigo e pela nota fiscal menciona<strong>da</strong> no parágrafo<br />

anterior.<br />

§ 3º O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá a<br />

Nota Fiscal pela entra<strong>da</strong>, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:<br />

I - número e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor emiti<strong>da</strong> na forma do “caput”<br />

deste artigo, pelo produtor agropecuário;<br />

II - número e <strong>da</strong>ta do DAR referido no inciso III, alínea "b", deste artigo,<br />

quando for o caso;<br />

III - número, série, subsérie e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> na forma do § 1º<br />

pelo armazém geral, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no<br />

CGC, deste.<br />

Art. 599. Na saí<strong>da</strong> de mercadorias deposita<strong>da</strong>s em armazém geral,<br />

situado em outra uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação, com destino a outro estabelecimento ain<strong>da</strong> que<br />

<strong>da</strong> mesma empresa, o depositante emitirá nota fiscal, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

I - valor <strong>da</strong> operação;<br />

II - natureza <strong>da</strong> operação;<br />

III - circunstância de que a mercadoria será retira<strong>da</strong> do armazém geral,<br />

mencionando-se o seu endereço e números de inscrição, estadual e no CGC.<br />

§ 1º Na nota fiscal emiti<strong>da</strong> pelo depositante na forma do “caput” deste<br />

artigo não será efetuado o destaque do imposto.<br />

§ 2º Na hipótese deste artigo, o armazém geral, no ato <strong>da</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

mercadoria, emitirá:<br />

I - nota fiscal em nome do estabelecimento destinatário, contendo os<br />

requisitos exigidos e, especialmente:<br />

a) valor <strong>da</strong> operação, que corresponderá ao <strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> pelo<br />

estabelecimento depositante, na forma do “caput” deste artigo;<br />

terceiros";<br />

b) natureza <strong>da</strong> operação: “outras saí<strong>da</strong>s - remessa por conta e ordem de<br />

c) número, série, subsérie e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> na forma do<br />

“caput” deste artigo pelo estabelecimento depositante, bem como o nome, endereço e<br />

números de inscrição, estadual e no CGC, deste;<br />

d) destaque do imposto, se devido, com declaração: "o recolhimento do<br />

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