16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 2º O Despacho de Transporte será emitido antes do início <strong>da</strong> prestação<br />

do serviço e individualizado para ca<strong>da</strong> veículo.<br />

§ 3º O Despacho de Transporte será emitido, no mínimo, em 03 (três)<br />

vias, com a seguinte destinação:<br />

I - as 1ª e 2ª vias serão entregues ao transportador;<br />

II - a 3ª via ficará fixa ao bloco para exibição ao Fisco.<br />

§ 4º Somente será permiti<strong>da</strong> a adoção do documento previsto no “caput”,<br />

em prestações interestaduais, se a empresa contratante possuir estabelecimento inscrito<br />

na uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação de início <strong>da</strong> complementação do serviço.<br />

§ 5º Quando for contrata<strong>da</strong> complementação de transporte por empresa<br />

estabeleci<strong>da</strong> em uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação diversa <strong>da</strong>quela <strong>da</strong> execução do serviço, a 1ª via<br />

do documento, após o transporte, será envia<strong>da</strong> à empresa contratante, para efeito de<br />

apropriação do crédito do imposto retido.<br />

Subseção XI<br />

Do Resumo de Movimento Diário<br />

Art. 237. Os estabelecimentos que executarem serviços de transporte<br />

intermunicipal, interestadual e internacional, que possuírem inscrição centraliza<strong>da</strong>, para<br />

fins de escrituração no Registro de Saí<strong>da</strong>s dos documentos emitidos pelas agências,<br />

postos, filiais ou veículos, deverão adotar o "Resumo de Movimento Diário", modelo <strong>18</strong>,<br />

Anexo 61.<br />

§ 1º O Resumo de Movimento Diário deverá ser enviado pelo<br />

estabelecimento emitente para o estabelecimento centralizador, no prazo de 03 (três)<br />

dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua emissão.<br />

§ 2º Quando o transportador de passageiros, localizado neste Estado,<br />

remeter blocos de bilhetes de passagem para serem vendidos em outra uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Federação, o estabelecimento remetente deverá anotar no Registro de Utilização de<br />

Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número inicial e final dos bilhetes e o<br />

local onde serão emitidos, inclusive do Resumo de Movimento Diário, que, após emitidos<br />

pelo estabelecimento localizado em outra uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação, deverão retornar ao<br />

estabelecimento de origem para serem escriturados no Registro de Saí<strong>da</strong>s, no prazo de<br />

05 (cinco) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua emissão.<br />

§ 3º As empresas de transporte de passageiros poderão emitir, por<br />

uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação, o Resumo de Movimento Diário na sede <strong>da</strong> empresa, com base<br />

em demonstrativo de ven<strong>da</strong> de bilhetes emitidos por quaisquer postos de ven<strong>da</strong>s, cuja<br />

escrituração deverá ser efetua<strong>da</strong> até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao <strong>da</strong> emissão.<br />

§ 4º Os demonstrativos de ven<strong>da</strong>s de bilhetes, utilizados como suporte<br />

para elaboração dos Resumos de Movimento Diário, terão numeração e seriação<br />

controla<strong>da</strong>s pela empresa e deverão ser conservados por período não inferior a 05 (cinco)<br />

exercícios completos.<br />

352

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!