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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Reagentes para diagnósticos de coagulação pelas<br />

técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA.<br />

4. Equipamentos:<br />

a) centrífugas para diagnósticos em<br />

imunohematologia / sorologia / coagulação pelas técnicas de Gel-<br />

Teste e ID-PaGIA;<br />

b) incubadoras para diagnósticos em<br />

imunohematologia / sorologia / coagulação pelas técnicas de Gel-<br />

Teste e ID-PaGIA;<br />

c) readers (leitor automático) para diagnósticos em<br />

imunohematologia / sorologia / coagulação pelas técnicas de Gel-<br />

Teste e ID-PaGIA;<br />

d) samplers (pipetador automático) para<br />

diagnósticos em imunohematologia / sorologia / coagulação pelas<br />

técnicas de Gel-Teste e ID-PaGIA;<br />

XIX - REVOGADO (Decreto nº 20.555/99);<br />

61<br />

3006.20.00<br />

8421.19.10<br />

8419.89.99<br />

8471.90.12<br />

8479.89.12;<br />

XX - até 30 de abril de 2001, as operações que destinem equipamentos<br />

didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais<br />

necessários às respectivas instalações, ao Ministério <strong>da</strong> Educação e do Desporto - MEC<br />

para atender ao “Programa de Modernização e Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Infra-Estrutura<br />

Acadêmica <strong>da</strong>s Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários”<br />

instituído pela Portaria nº 469, de 25 de março de 1997, do Ministério <strong>da</strong> Educação e do<br />

Desporto, observado o disposto no § 20 (Convênios ICMS 123/97, 23/98 e 05/99);<br />

Prorrogado até 31.10.01, o prazo do inciso XX do art. 6º pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

de 24.08.01).<br />

Prorrogado até 31.12.02, o prazo do inciso XX do art. 6º pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 22.<strong>18</strong>0/01 (DOE<br />

Prorrogado (Revigorado) até 30.04.05, o prazo do inciso XX do art. 6º pelo art. 5º do Decreto nº 24.092/03 -<br />

DOE de 14.05.03 (Convênio ICMS 31/03).<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso XX do art. 6º pela alínea “a” do inciso II do art. 9º do Decreto nº<br />

25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS <strong>18</strong>/05).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso XX do art. 6º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 - DOE<br />

de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso XX do art. 6º pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE<br />

de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XX do art. 6º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE<br />

de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XX do art. 6º pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 - DOE<br />

de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XX do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).

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