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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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§ 3º REVOGADO (Decreto nº 19.616/98).<br />

Revigorado com nova re<strong>da</strong>ção o § 3º do art. 263 pelo art. 3º do<br />

Decreto nº 21.713/01 (DOE de 06.02.01).<br />

§ 3º O prazo para entrega <strong>da</strong> GIM será o seguinte:<br />

I - na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir,<br />

observado o disposto no inciso I do art. 562;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso I do § 3º do art. 263 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 32.735/12 (DOE de 04.02.12).<br />

I – até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao <strong>da</strong> apuração, para os<br />

contribuintes com regime de recolhimento normal, observado o disposto no inciso I<br />

do art. 562;<br />

II - através <strong>da</strong> internet, <strong>da</strong>s 00h00 h do dia 1º até 23h59 do 10º dia do mês subseqüente ao <strong>da</strong> apuração,<br />

conforme instrução normativa nº 001, de 8 de fevereiro de 2000, <strong>da</strong> Diretoria de Administração Tributária.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso II do § 3º do art. 263 pelo art. 1º do Decreto nº 22.356/01 (DOE de 31.10.01).<br />

II – através <strong>da</strong> internet, <strong>da</strong>s 00h00 h do dia 1º até 23h59 do 12º dia do mês subseqüente ao <strong>da</strong> apuração.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso II do § 3º do art. 263 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 32.735/12 (DOE de 04.02.12).<br />

II – até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao <strong>da</strong> apuração, para os<br />

contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal.<br />

§ 4º No caso de encerramento de ativi<strong>da</strong>des, a GIM deverá ser<br />

apresenta<strong>da</strong> com o pedido de baixa de inscrição.<br />

§ 5º A GIM correspondente ao mês seguinte ao de encerramento do<br />

balanço deverá conter, além <strong>da</strong>s informações regulares, os seguintes elementos:<br />

I - valores totais dos estoques, inicial e final, do exercício correspondente,<br />

que deverão ser separados em grupos de mercadorias:<br />

a) tributáveis;<br />

b) não-tributáveis e isentas;<br />

c) com substituição tributária;<br />

d) outras não compreendi<strong>da</strong>s nas alíneas anteriores;<br />

II - as disponibili<strong>da</strong>des financeiras em caixa e em bancos;<br />

III - as despesas administrativas e gerais do exercício correspondente.<br />

§ 6º A partir de 01 de janeiro de 1998 será apresenta<strong>da</strong> exclusivamente em meio magnético, mediante a troca<br />

de disquete com as mesmas características técnicas dos disponíveis na Secretaria <strong>da</strong>s Finanças para permuta.<br />

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