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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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a) nas operações de entra<strong>da</strong>s provenientes dos Estados <strong>da</strong>s regiões<br />

Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo: 5,14% (Convênio ICMS 01/00);<br />

b) demais operações interestaduais: 11%;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “b” do inciso II do art. 33 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 21.298/00 (DOE de 14.09.00).<br />

b) demais operações interestaduais: 8,8% (Convênio ICMS 01/00);<br />

c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do imposto, e nas<br />

operações internas: 11%;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “c” do inciso II do art. 33 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 21.298/00 (DOE de 14.09.00).<br />

c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final,<br />

não contribuintes do imposto, e nas operações internas: 8,8% (Convênio ICMS<br />

01/00);<br />

III - até 30 de abril de 2001, nas operações com máquinas e implementos<br />

agrícolas, arrolados no Anexo 11, de forma que a carga tributária seja equivalente aos<br />

percentuais seguintes, observado o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo e no inciso X<br />

do art. 87 (Convênios ICMS 52/91, 87/91, 90/91, 13/92, 148/92, 02/93, 65/93, 124/93,<br />

22/95, 21/96, 21/97, 23/98 e 05/99):<br />

Prorrogado até 31.12.02, o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

Prorrogado até 30.04.03, o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 23.881/03 - DOE<br />

de 19.01.03 (Convênio ICMS 158/02).<br />

Prorrogado até 30.04.04, o prazo do inciso III do art. 33 pela alínea “b” do inciso I do art. 4º do Decreto nº<br />

24.092/03 - DOE de 14.05.03 (Convênio ICMS 30/03).<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso III do art. 33 pela alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº<br />

25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 10/04).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 - DOE<br />

de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso III do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE<br />

de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso III do art. 33 do Decreto nº 29.341/08 -<br />

DOE de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso III do art. 33 pelo art. 9º do Decreto nº 29.535/08 - DOE de 07.08.08<br />

(Convênio ICMS 91/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso III do art. 33 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

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