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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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XLI – até 31 de dezembro de 2008, a saí<strong>da</strong> destina<strong>da</strong> a órgão ou<br />

enti<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Administração Pública Direta, suas autarquias e fun<strong>da</strong>ções do seguinte<br />

reagente, observado o disposto no § 42 (Convênio ICMS 23/07):<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XLI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XLI do art. 6º pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XLI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XLI do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

Descrição do produto<br />

Reagente para diagnóstico <strong>da</strong> Doença de<br />

Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em<br />

NCM/SH<br />

microplacas utilizando uma mistura de Antigenos 3002.10.29<br />

Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para<br />

detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de<br />

anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou<br />

plasma humano<br />

Acrescentado o inciso XLII ao art. 6º pelo art. 1º do Decreto nº<br />

28.484/07 (DOE de 11.08.07).<br />

XLII - até 31 de outubro de 2010, o fornecimento de alimentação e<br />

bebi<strong>da</strong> não alcoólica, realizado por restaurantes populares integrantes de<br />

programas específicos instituídos pela União, Estados ou Municípios, observado o<br />

disposto no § 43, desde que (Convênio ICMS 89/07):<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XLII do art. 6º pelo art. 8º do Decreto nº 31.634/10 - DOE de<br />

17.09.10 (Convênio ICMS 97/10).<br />

Obs.: Efeitos a partir de 01.09.10.<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XLII do art. 6º pelo art. 2º<br />

do Decreto nº 33.673/13 - DOE de 20.01.13 (Convênio ICMS 132/12).<br />

Obs.: Efeitos a partir de 01.01.13.<br />

a) a enti<strong>da</strong>de que instituir o programa encaminhe à Secretaria de<br />

Estado <strong>da</strong> Receita relação dos restaurantes enquadrados no respectivo programa;<br />

b) a parcela relativa à receita bruta decorrente <strong>da</strong>s operações<br />

previstas neste inciso esteja desonera<strong>da</strong> <strong>da</strong>s contribuições do PIS/PASEP e<br />

COFINS, quando o programa for instituído pela União;<br />

Acrescentado o inciso XLIII ao art. 6º pelo art. 1º do Decreto nº<br />

28.599/07 (DOE de 26.09.07).<br />

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