16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

de 06.02.01).<br />

Revogado o § 6º do art. 263 pelo art. 4º do Decreto nº 21.713/01 (DOE<br />

§ 7º O arquivo magnético, com as informações fiscais gera<strong>da</strong>s pelo contribuinte, deverá ser legível, consistente<br />

e sem divergência de valores, compatível com o sistema de processamento de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong>s Finanças e conter o<br />

movimento mensal transcrito no Registro de Apuração do ICMS, conforme “layout” constante do Manual de Orientação aos usuários <strong>da</strong><br />

GIM.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 7º do art. 263 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

21.713/01 (DOE de 06.02.01).<br />

§ 7º O arquivo magnético, com as informações fiscais gera<strong>da</strong>s pelo<br />

contribuinte, deverá ser legível, consistente e sem divergência de valores,<br />

compatível com o sistema de processamento de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Secretaria de Estado <strong>da</strong><br />

Receita e conter o movimento mensal transcrito no Registro de Apuração do ICMS,<br />

observado o seguinte:<br />

I – os contribuintes usuários de sistema de processamento eletrônico de <strong>da</strong>dos, para emissão de documentos<br />

fiscais e escrituração fiscal, deverão gerar o arquivo no “lay out” constante do Anexo 46 deste Regulamento;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso I do § 7º do art. 263 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 23.976/03 (DOE de 04.04.03).<br />

I – os contribuintes usuários de sistema de processamento<br />

eletrônico de <strong>da</strong>dos, para emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal,<br />

deverão gerar o arquivo no “lay out” constante dos Anexos 06 e 46 deste<br />

Regulamento;<br />

II – os contribuintes que não utilizam escrituração fiscal ou emissão de documentos fiscais por sistema de<br />

processamento eletrônico de <strong>da</strong>dos deverão gerar o arquivo utilizando o novo programa <strong>da</strong> GIM (GIM2001 – Módulo Digitação).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso II do § 7º do art. 263 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 23.976/03 (DOE de 04.04.03).<br />

II – os contribuintes que não utilizam escrituração fiscal ou emissão<br />

de documentos fiscais por sistema de processamento eletrônico de <strong>da</strong>dos deverão<br />

gerar o arquivo utilizando o novo programa <strong>da</strong> GIM (Módulo Digitação).<br />

§ 8º É faculta<strong>da</strong> a entrega <strong>da</strong>s GIM‟s, em um só meio magnético,<br />

correspondentes a vários contribuintes desde que gera<strong>da</strong>s pela mesma fonte prestadora<br />

do serviço de organização contábil.<br />

§ 9º Considerar-se-á como não entregue a GIM cujo arquivo esteja<br />

ilegível, contenha incorreções ou esteja fora <strong>da</strong>s especificações técnicas exigi<strong>da</strong>s, de<br />

modo que tais ocorrências invalidem a clareza <strong>da</strong>s informações nele conti<strong>da</strong>s.<br />

§ 10. O Secretário <strong>da</strong>s Finanças baixará normas complementares disciplinando a entrega e a utilização do<br />

documento de que trata o “caput” deste artigo.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 10 do art. 263 pelo art. 1º do Decreto nº 21.713/01 (DOE de 06.02.01).<br />

§ 10. O Diretor de Administração Tributária poderá baixar outras normas complementares disciplinando a<br />

entrega e a utilização do documento de que trata o “caput” deste artigo.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 10 do art. 263 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

32.735/12 (DOE de 04.02.12).<br />

375

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!