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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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disposição final ambientalmente adequa<strong>da</strong>, observado o disposto no § 28 e no<br />

inciso XXV do art. 87 (Convênio ICMS 27/05);<br />

Acrescentado o inciso LXXIV ao art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº<br />

27.590/06 – DOE de 16.09.06.<br />

LXXIV - as saí<strong>da</strong>s de medidores de vazão e condutivímetros, bem<br />

assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos,<br />

que aten<strong>da</strong>m às especificações fixa<strong>da</strong>s pela Secretaria <strong>da</strong> Receita Federal, quando<br />

adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados<br />

nas posições 2202 e 2203 <strong>da</strong> Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos<br />

Industrializados, (Tipi), aprova<strong>da</strong> pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002<br />

(Convênio ICMS 69/06);<br />

Acrescentado o inciso LXXV ao art. 5º pelo art. 7º do Decreto nº<br />

29.535/08 (DOE de 07.08.08).<br />

LXXV – as operações de importação de ração para larvas de<br />

camarão, classifica<strong>da</strong> no código 2309.90.90 NCM/SH se houver inexistência de<br />

produto similar nacional devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong> por órgão federal competente ou<br />

por enti<strong>da</strong>de representativa do setor produtivo correspondente (Convênio ICMS<br />

78/08);<br />

Acrescentado o inciso LXXVI ao art. 5º pelo art. 3º do Decreto nº<br />

29.673/08 (DOE de 10.09.08).<br />

LXXVI – as prestações de serviço de comunicação referente ao<br />

acesso à internet e ao de conectivi<strong>da</strong>de em ban<strong>da</strong> larga no âmbito do Programa<br />

<strong>Governo</strong> Eletrônico de Serviço de Atendimento do Ci<strong>da</strong>dão – GESAC, instituído<br />

pelo <strong>Governo</strong> Federal, observado o disposto no inciso XXX do art. 87 (Convênio<br />

ICMS 141/07);<br />

Acrescentado o inciso LXXVII ao art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº<br />

30.229/09 (DOE de 13.03.09).<br />

Estado.<br />

LXXVII – as saí<strong>da</strong>s internas de mel de abelha produzido neste<br />

Acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 5º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

31.271/10 (DOE de 12.05.10).<br />

LXXVIII - as saí<strong>da</strong>s de pneus usados, mesmo que recuperados de<br />

abandono, que tenham como objetivo sua reciclagem, tratamento ou disposição<br />

final ambientalmente adequa<strong>da</strong>, observado o disposto nos §§ 33 e 34 (Convênio<br />

ICMS 33/10);<br />

Acrescentado o inciso LXXIX ao art. 5º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

31.271/10 (DOE de 12.05.10).<br />

LXXIX – a partir de 1º de maio de 2010, as operações e prestações na<br />

aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, realiza<strong>da</strong>s através do<br />

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