16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

III - informações adicionais, com até oitenta caracteres, utilizando, no<br />

máximo, duas linhas.<br />

§ 15. Na hipótese do parágrafo anterior, o registro <strong>da</strong> forma de<br />

pagamento deve ser finalizado automaticamente quando o somatório <strong>da</strong>s formas de<br />

pagamento igualar ou exceder o valor total do documento, devendo ser impresso<br />

imediatamente após o recebimento do primeiro comando enviado ao “software” básico<br />

(Convênios 132/97e 65/98):<br />

I - o valor total pago, indicado pela expressão “VALOR RECEBIDO”,<br />

sendo esta integrante do “software” básico;<br />

II - se for o caso, o valor referente à diferença entre o valor pago e o valor<br />

total do documento, indicado pela expressão “TROCO”, sendo esta integrante do<br />

“software” básico.<br />

§ 16. Em todos os documentos emitidos, além <strong>da</strong>s demais exigências<br />

deste Capítulo, serão impressos os seguintes elementos de identificação do equipamento<br />

(Convênio ICMS 132/97):<br />

I - a marca;<br />

II - o modelo;<br />

III - o número de série de fabricação gravado na Memória Fiscal;<br />

IV - a versão do “software” básico.<br />

§ 17. O equipamento deverá imprimir ao ser ligado e em intervalo máximo<br />

de uma hora em funcionamento, coman<strong>da</strong>do pelo “software” básico, exclusivamente os<br />

valores acumulados (Convênio ICMS 132/97):<br />

65/98);<br />

I - no Contador de Ordem de Operação;<br />

II - no Contador Geral de Comprovante Não Fiscal (Convênio ICMS<br />

III - no Totalizador de Cancelamento (Convênio ICMS 65/98);<br />

IV - no Totalizador de Desconto (Convênio ICMS 65/98);<br />

V - no Totalizador de Ven<strong>da</strong> Bruta Diária;<br />

VI - nos demais totalizadores parciais tributados e não tributados ativos<br />

armazenados na Memória de Trabalho.<br />

§ <strong>18</strong>. Na hipótese do parágrafo anterior, deverão ser observados<br />

(Convênio ICMS 132/97):<br />

I - havendo documento em emissão, a impressão deve ocorrer<br />

imediatamente após a finalização do documento;<br />

438

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!