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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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I - limitar a 4 (quatro) repetições para uma mesma autenticação;<br />

II - somente efetuar a autenticação imediatamente após o registro do valor<br />

correspondente no documento emitido ou em emissão;<br />

III - a impressão <strong>da</strong> autenticação deverá ser gerencia<strong>da</strong> pelo “software”<br />

básico e impressa em até duas linhas, contendo:<br />

a) a expressão “AUT:”;<br />

b) a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> autenticação;<br />

c) o Número de Ordem Seqüencial do ECF;<br />

d) o Número do Contador de Ordem de Operação do documento emitido<br />

ou em emissão;<br />

e) o valor <strong>da</strong> autenticação;<br />

f) facultativamente, a identificação do estabelecimento.<br />

§ 12. As informações <strong>da</strong>s alíneas “a” a “e” do inciso anterior serão de<br />

comando exclusivo do “software” básico (Convênios ICMS 73/97 e 95/97).<br />

§ 13. O equipamento pode imprimir cheque desde que o comando de<br />

impressão seja controlado exclusivamente pelo “software” básico, devendo conter os<br />

seguintes argumentos (Convênio ICMS 132/97):<br />

I - quantia em algarismos, de preenchimento obrigatório, com no máximo<br />

dezesseis dígitos, cujo extenso será impresso automaticamente pelo “software” básico;<br />

uma linha;<br />

II – nome do favorecido, limitado a oitenta caracteres, utilizando apenas<br />

III - nome do lugar de emissão, com no máximo trinta caracteres;<br />

IV - <strong>da</strong>ta, no formato “ddmma”, “ddmmaa”, “ddmmaaa” ou “ddmmaaaa”,<br />

sendo a impressão do mês feita por extenso automaticamente pelo “software” básico;<br />

V - informações adicionais, com até cento e vinte caracteres, utilizando no<br />

máximo duas linhas.<br />

§ 14. O comando <strong>da</strong>s formas de pagamento será gerenciado pelo<br />

“software” básico, devendo ser o único aceito imediatamente após a totalização <strong>da</strong>s<br />

operações, possuindo os seguintes argumentos (Convênio ICMS 132/97):<br />

I - identificação <strong>da</strong> forma de pagamento, com dois dígitos e de<br />

preenchimento obrigatório;<br />

tório;<br />

II – valor pago, com até dezesseis dígitos e de preenchimento obriga-<br />

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