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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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DOE de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XXIV do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XXIV do art. 6º pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XXIV do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XXIV do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

Acrescentado o inciso XXV ao art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

21.978/01 (DOE de 04.07.01).<br />

XXV - até 31 de julho de 2001, as operações com lâmpa<strong>da</strong>s<br />

fluorescentes de descarga em baixa pressão, de base única, com ou sem reator<br />

eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens por W, classifica<strong>da</strong>s no<br />

código 8539.31.00 <strong>da</strong> NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema<br />

Harmonizado, e lâmpa<strong>da</strong>s de vapor de sódio, de alta pressão, classifica<strong>da</strong>s no<br />

código 8539.32.00 <strong>da</strong> NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema<br />

Harmonizado (Convênio ICMS 27/01);<br />

Prorrogado até 31.10.01, o prazo do inciso XXV do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 3º do Decreto nº 22.<strong>18</strong>0/01 (DOE de 24.08.01).<br />

Acrescentado o inciso XXVI ao art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

22.715/02 (DOE de 26.01.02).<br />

XXVI - até 31 de dezembro de 2002, as operações realiza<strong>da</strong>s com os medicamentos relacionados a seguir,<br />

observado o disposto no § 26 (Convênio ICMS 140/01):<br />

I - à base de mesilato de imatinib – NBM/SH 3003.90.99 e NBM/SH 3004.90.99;<br />

II - interferon alfa-2A – NBM/SH 3002.10.39;<br />

III - interferon alfa-2B – NBM/SH 3002.10.39;<br />

IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3002.10.39; e<br />

V - peg interferon alfa-2B - NBM/SH 3002.10.39.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso XXVI do art. 6º pelo art. 1º do Decreto nº 22.972/02 (DOE de 25.04.02).<br />

XXVI - até 31 de dezembro de 2002, as operações realiza<strong>da</strong>s com os medicamentos relacionados a seguir,<br />

observado o disposto no § 26 (Convênio ICMS 140/01):<br />

Prorrogado (Revigorado) até 30.04.05, o prazo do inciso XXVI do art. 6º pelo art. 5º do Decreto nº 24.092/03 -<br />

DOE de 14.05.03 (Convênio ICMS 04/03).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do inciso XXVI do art. 6º pelo art. 2º<br />

do Decreto nº 24.<strong>18</strong>2/03 (DOE de 29.06.03).<br />

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