16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

i) faltar com a numeração tipográfica nos formulários contínuos - 05<br />

(cinco) UFR-PB, por formulário;<br />

j) deixar de comunicar ao Fisco o vínculo e a cessação deste com o<br />

desenvolvedor ou responsável pelo programa aplicativo utilizado para emissão de<br />

documentos fiscais - 50 (cinqüenta) UFR-PB por estabelecimento;<br />

k) omitir ou apresentar informações divergentes <strong>da</strong>s constantes nos<br />

documentos ou livros fiscais obrigatórios – multa equivalente a 5% (cinco por<br />

cento) do somatório dos valores totais dos documentos de entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> que<br />

deveriam constar no arquivo magnético/digital fornecido, não podendo a multa ser<br />

inferior a 20 (vinte) UFR–PB;<br />

l) utilizar, fornecer ou divulgar programas relativos à emissão de<br />

documentos fiscais que permitam manter informação fiscal/contábil diversa<br />

<strong>da</strong>quela legalmente forneci<strong>da</strong> ao Fisco ou em desacordo com a legislação – 100<br />

(cem) UFR-PB por estabelecimento, sem prejuízo <strong>da</strong> representação a ser<br />

encaminha<strong>da</strong> ao Ministério Público, nas hipóteses de crime contra a ordem<br />

tributária defini<strong>da</strong>s na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;<br />

m) incorrer em infração para a qual não haja penali<strong>da</strong>de específica -<br />

10 (dez) UFR-PB, por ato, situação ou circunstância;<br />

Acrescentado o inciso X ao art. 670 pelo art. 2º do Decreto nº<br />

21.687/00 (DOE de 28.12.00).<br />

X - de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) UFR-PB, aos que cometerem as<br />

infrações relativas ao uso do selo de autenticação fiscal, abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

a) deixar de informar à repartição fiscal e de publicar no Diário Oficial<br />

do Estado, no prazo de até 05 (cinco) dias , o extravio de documento fiscal selado -<br />

10 (dez) UFR-PB, por documento extraviado;<br />

b) deixar de comunicar à repartição fiscal e de publicar no Diário<br />

Oficial do Estado, o extravio de selo fiscal de autentici<strong>da</strong>de – 10 (dez) UFR-PB, por<br />

selo extraviado;<br />

c) falta de aposição do selo fiscal de autentici<strong>da</strong>de no<br />

correspondente documento estabelecido na Autorização de Impressão de<br />

Documentos Fiscais - AIDF - 05 (cinco) UFR-PB, por documento irregular;<br />

d) aposição de selo fiscal de autentici<strong>da</strong>de em documento diverso do<br />

estabelecido na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - 05<br />

(cinco) UFR-PB, por documento irregular;<br />

e) deixar de devolver à repartição competente o saldo de selos<br />

fiscais não utilizados, em razão de encerramento de ativi<strong>da</strong>de - 15 (quinze) UFR- PB,<br />

por selo não devolvido;<br />

f) deixar de comunicar à repartição fiscal irregulari<strong>da</strong>de constata<strong>da</strong><br />

na conferência dos documentos selados - 20 (vinte) UFR-PB, por documento;<br />

609

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!