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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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IV - circunstância de que a mercadoria se encontra deposita<strong>da</strong> em<br />

armazém geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CGC,<br />

deste.<br />

§ 1º Na hipótese deste artigo, o armazém geral emitirá nota fiscal para o<br />

estabelecimento adquirente, sem destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

I - valor <strong>da</strong> operação, que corresponderá ao <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor,<br />

emiti<strong>da</strong> pelo produtor agropecuário na forma do “caput” deste artigo;<br />

terceiros";<br />

II - natureza <strong>da</strong> operação: "outras saí<strong>da</strong>s - remessa por conta e ordem de<br />

III - número e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor emiti<strong>da</strong> na forma do “caput”<br />

deste artigo pelo produtor agropecuário, bem como o nome, endereço e números de<br />

inscrição, estadual e no CGC, deste;<br />

IV - número e <strong>da</strong>ta do documento de arreca<strong>da</strong>ção referido no inciso III,<br />

alínea "b", deste artigo, quando for o caso.<br />

§ 2º O estabelecimento adquirente deverá:<br />

I - emitir nota fiscal pela entra<strong>da</strong>, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

deste artigo;<br />

a) número e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor emiti<strong>da</strong> na forma do “caput”<br />

b) número e <strong>da</strong>ta do documento de arreca<strong>da</strong>ção referido no inciso III,<br />

alínea "b", deste artigo;<br />

c) circunstância de que a mercadoria se encontra deposita<strong>da</strong> no armazém<br />

geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, deste;<br />

II - emitir, na mesma <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> nota fiscal na entra<strong>da</strong>, nota fiscal<br />

para o armazém geral, sem destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

a) valor <strong>da</strong> operação, que corresponderá ao <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor,<br />

emiti<strong>da</strong> pelo produtor agropecuário na forma do “caput” deste artigo;<br />

b) natureza <strong>da</strong> operação: “outras saí<strong>da</strong>s - remessa simbólica de<br />

mercadorias deposita<strong>da</strong>s";<br />

c) números e <strong>da</strong>tas <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor e <strong>da</strong> nota fiscal pela<br />

entra<strong>da</strong>, bem como o nome e endereço do produtor agropecuário.<br />

§ 3º Se o estabelecimento adquirente se situar em uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação<br />

diversa <strong>da</strong> do armazém geral, na nota fiscal a que se refere o inciso II, do parágrafo<br />

anterior será efetuado o destaque do imposto, se devido.<br />

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