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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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75Kw<br />

375Kw<br />

Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W 8501.31.20<br />

Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a<br />

Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a<br />

63<br />

8501.32.20<br />

8501.33.20<br />

Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw 8501.34.20<br />

Aerogeradores de energia eólica 8502.31.00<br />

Células solares não monta<strong>da</strong>s 8541.40.16<br />

Células solares em módulos ou painéis 8541.40.32;<br />

Prorrogado até 30.04.04, o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 22.972/02 - DOE<br />

de 25.04.02 (Convênio ICMS 21/02).<br />

Prorrogado até 30.04.07, o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.137/04 - DOE<br />

de 29.06.04 (Convênio ICMS 10/04).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso XXI do art. 6º pelo art. 1º do Decreto nº 28.222/07 (DOE de 30.05.07).<br />

XXI - até 31 de julho de 2007, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição ou<br />

código <strong>da</strong> Nomenclatura Comum do Mercosul –Sistema Harmonizado - NCM/SH, observado o disposto no § 21 (Convênios ICMS<br />

101/97, 23/98, 46/98, 05/99, 07/00, 61/00, 93/01, 46/07):<br />

Prorrogado até 31.08.07, o prazo do inciso XXI do art. 6º pela alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº<br />

28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 76/07).<br />

Prorrogado até 30.09.07, o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.599/07 - DOE<br />

de 26.09.07 (Convênio ICMS 106/07).<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 28.706/07 - DOE<br />

de 27.10.07 (Convênio ICMS 117/07).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 - DOE<br />

de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE<br />

de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE<br />

de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 - DOE<br />

de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XXI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia<br />

mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos<br />

Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico<br />

em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP<br />

CÓDIGO NBM/SH<br />

8412.80.00<br />

8413.81.00<br />

Aquecedores solares de água 8419.19.10

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