16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ca<strong>da</strong> peça ou parte, com destaque do imposto, devendo constar que a remessa será feita<br />

em peças ou partes;<br />

II - a ca<strong>da</strong> remessa corresponderá nova nota fiscal, sem destaque do<br />

imposto, mencionando-se o número, a série e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal a que se refere o<br />

inciso anterior.<br />

§ 5º Na nota fiscal emiti<strong>da</strong> no caso de ulterior transmissão de proprie<strong>da</strong>de<br />

de mercadorias, prevista na alínea "b" do inciso III, deverão ser mencionados o número, a<br />

série e subsérie e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> anteriormente por ocasião <strong>da</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />

mercadorias.<br />

§ 6º No caso de mercadorias de procedência estrangeira que, sem entrar<br />

em estabelecimento do importador ou arrematante, sejam por este remeti<strong>da</strong>s a terceiros,<br />

deverá o importador ou arrematante emitir nota fiscal com a declaração de que as<br />

mercadorias sairão diretamente <strong>da</strong> repartição federal em que se processou o<br />

desembaraço.<br />

Acrescentado o § 7º ao art. 160 pelo art. 2º do Decreto nº 22.356/01 (DOE de 31.10.01).<br />

§ 7º É permiti<strong>da</strong> a utilização de correspondência ou carta de correção, para regularização de erro ocorrido na<br />

emissão do documento fiscal, nas seguintes hipóteses:<br />

I - falta ou erro do número ou algarismo <strong>da</strong> inscrição ca<strong>da</strong>stral do destinatário, desde que identificados o nome<br />

e o endereço do mesmo;<br />

de inscrição ca<strong>da</strong>stral;<br />

endereço.<br />

II - falta ou erro do endereço do destinatário, desde que identificados corretamente o seu nome e o seu número<br />

III - erro do nome do destinatário, desde que identificados corretamente o seu número de inscrição e o seu<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 7º do art. 160 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

32.296/11 (DOE de 22.07.11).<br />

§ 7º Fica permiti<strong>da</strong> a utilização de carta de correção, para<br />

regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro<br />

não esteja relacionado com:<br />

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base<br />

de cálculo, alíquota, diferença de preço, quanti<strong>da</strong>de, valor <strong>da</strong> operação ou <strong>da</strong><br />

prestação;<br />

II - a correção de <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais que implique mu<strong>da</strong>nça do<br />

remetente ou do destinatário;<br />

III - a <strong>da</strong>ta de emissão ou de saí<strong>da</strong>.<br />

Acrescentado o § 8º ao art. 160 pelo art. 2º do Decreto nº 22.356/01 (DOE de 31.10.01).<br />

§ 8º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando o erro implicar em mu<strong>da</strong>nça completa do remetente<br />

ou do destinatário ou quando o erro estiver relacionado com diferença de preço, quanti<strong>da</strong>de e valores <strong>da</strong> operação ou prestação e do<br />

respectivo imposto.<br />

01/07):<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 8º do art. 160 pelo art. 1º do Decreto nº 28.222/07 (DOE de 30.05.07).<br />

§ 8º O disposto no parágrafo anterior não se aplica, quando o erro estiver relacionado com (Ajuste SINEF<br />

259

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!