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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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) saí<strong>da</strong>s interna e interestadual:<br />

1. dos fármacos destinados a produção de medicamentos de uso<br />

humano para o tratamento dos portadores do vírus <strong>da</strong> AIDS:<br />

1.1. Sulfato de Indinavir, 2924.29.99;<br />

1.2. Ganciclovir, 2933.59.49;<br />

1.3. Zidovudina, 2934.99.22;<br />

1.4. Di<strong>da</strong>nosina, 2934.99.29;<br />

1.5. Estavudina, 2934.99.27;<br />

1.6. Lamivudina, 2934.99.93;<br />

1.7. Nevirapina, 2934.99.99;<br />

Acrescentado o subitem 1.8 ao item 1 <strong>da</strong> alínea “b” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 7º do Decreto nº 29.535/08 (DOE de 07.08.08).<br />

1.8 - Efavirenz –2933.99.99 (Convênio ICMS 80/08);<br />

Acrescentado o subitem 1.9 ao item 1 <strong>da</strong> alínea “b” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 31.383/10 (DOE de 25.06.10).<br />

1.9. Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS 75/10);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao subitem 1.9 do item 1 <strong>da</strong> alínea “b” do inciso<br />

XXII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 31.507/10 (DOE de 11.08.10).<br />

1. 9 – Tenofovir, 2933.59.49 (Convênio ICMS 84/10);<br />

2. dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos<br />

portadores do vírus <strong>da</strong> AIDS, a base de:<br />

2.1. Ritonavir, 3003.90.88, 3004.90.78;<br />

2.2. Zalcitabina, Di<strong>da</strong>nosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina,<br />

medicamento resultante <strong>da</strong> associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99,<br />

3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59;<br />

3004.90.68;<br />

2.3. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, 3003.90.78,<br />

2.4. Ziagenavir, 3003.90.79, 3004.90.69;<br />

2.5. Mesilato de nelfinavir, 3004.90.68 e 3003.90.78;<br />

Acrescentado o subitem 2.6 ao item 2 <strong>da</strong> alínea “b” do inciso XXII do<br />

20

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