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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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CNPJ, do impressor do documento, a <strong>da</strong>ta e quanti<strong>da</strong>de de impressão, o número de<br />

ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número <strong>da</strong> autorização<br />

para impressão dos documentos fiscais (Ajuste SINIEF 04/05).<br />

Passam a vigorar a partir de 01.07.06 as disposições do inciso XVII<br />

do § 3º do art. 574 pelo art. 8º do Decreto nº 26.836/06 - DOE de 14.02.06 (Ajuste<br />

SINIEF 10/05).<br />

Art. 575. As Ferrovias elaborarão, por estabelecimento centralizador,<br />

dentro dos 15 (quinze) dias subseqüentes ao mês <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> Nota Fiscal de Serviço<br />

de Transporte, os seguintes demonstrativos:<br />

I - Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), Anexo 83, relativo às prestações de serviços de transporte<br />

ferroviário, que conterá, no mínimo, os seguintes <strong>da</strong>dos:<br />

a) identificação do contribuinte: nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC;<br />

b) mês de referência;<br />

c) número, série, subsérie e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Nota Fiscal de Serviço de Transporte;<br />

d) uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação de origem do serviço;<br />

e) valor dos serviços prestados;<br />

f) base de cálculo;<br />

g) alíquota;<br />

h) imposto devido;<br />

i) total do imposto devido;<br />

j) valor do crédito;<br />

l) imposto a recolher;<br />

Revogado o inciso I do art. 575 pela alínea “a” do art. 3º do Decreto nº Decreto nº 26.765/05 - DOE de 25.12.05<br />

( Ajuste SINIEF 04/05).<br />

Revigorado até 30.06.06 o inciso I do art. 575 pelo art. 9º do Decreto<br />

nº 26.836/06 - DOE de 14.02.06 (Ajuste SINIEF 10/05).<br />

I - Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), Anexo 83, relativo<br />

às prestações de serviços de transporte ferroviário, que conterá, no mínimo, os<br />

seguintes <strong>da</strong>dos:<br />

a) identificação do contribuinte: nome, endereço e números de<br />

inscrição estadual e no CGC;<br />

Transporte;<br />

b) mês de referência;<br />

c) número, série, subsérie e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Nota Fiscal de Serviço de<br />

d) uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação de origem do serviço;<br />

e) valor dos serviços prestados;<br />

f) base de cálculo;<br />

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