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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Art. 286. O Livro de Movimentação de Combustíveis será utilizado para registro diário pelos Postos<br />

Revendedores dos estoques e <strong>da</strong>s movimentações de compra e ven<strong>da</strong> de gasolina, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico<br />

hidratado carburante e mistura metanol/etanol/gasolina.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do art. 286 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

29.006/07 - DOE de 29.12.07.<br />

Art. 286. O Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC, Anexo<br />

41, será utilizado para registro diário, pelo Posto Revendedor – PR, dos estoques e<br />

<strong>da</strong>s movimentações de compra e ven<strong>da</strong> de gasolinas, óleo diesel, querosene<br />

iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel<br />

especifica<strong>da</strong> pela ANP.<br />

§ 1º O LMC, terá o mínimo de 100 folhas, com numeração seqüencial<br />

impressa, encadernado, com as dimensões de 32 cm de comprimento por 22 cm de<br />

largura.<br />

§ 2º As folhas, frente e verso, terão o formato do Anexo 41, devendo ser<br />

preenchi<strong>da</strong>s de acordo com o § 5º.<br />

§ 3º O LMC deverá ser preenchido a tinta, sem emen<strong>da</strong>s, ou rasuras,<br />

devendo, no caso de erro de preenchimento, ser cancela<strong>da</strong> a página e utiliza<strong>da</strong> a<br />

subseqüente.<br />

§ 4º Se necessário, poderá ser utiliza<strong>da</strong> mais de uma página para o<br />

mesmo produto, ou redimensionar os campos quando <strong>da</strong> confecção do LMC, observado o<br />

comprimento do campo destinado à fiscalização que não poderá ser inferior a 4 cm.<br />

§ 5º O preenchimento dos campos do LMC será feito <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

1. produto a que se refere a folha;<br />

2. <strong>da</strong>ta;<br />

3. estoque físico e abertura dos tanques no dia, cuja medição deverá ser realiza<strong>da</strong> por um único método;<br />

3.1. somatório dos volumes dos tanques do produto a que se refere(m) a(s) folha(s);<br />

4. números e <strong>da</strong>tas <strong>da</strong>s notas fiscais relativas aos recebimentos do dia;<br />

4.1. número do tanque em que foi descarregado o produto;<br />

4.2. volume a que se refere a nota fiscal;<br />

4.3. somatório dos volumes recebidos;<br />

4.4. resultado de (3.1 + 4.3);<br />

5. informações sobre ven<strong>da</strong>s do produto;<br />

5.1. número do tanque a que se refere a ven<strong>da</strong>;<br />

5.2. número do bico ou <strong>da</strong> bomba quando esta tiver apenas um bico de abastecimento;<br />

5.3. volume registrado no encerrante do fechamento do dia (desprezar os decimais);<br />

5.4. volume registrado no encerrante de abertura do dia;<br />

5.5. aferições realiza<strong>da</strong>s no dia;<br />

5.6. resultado de (5.3 - 5.4 - 5.5);<br />

5.7. somatório <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s no dia;<br />

6. estoque escritural (4.4 - 5.7);<br />

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