16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Art. 158. Os contribuintes, excetuados os produtores agropecuários,<br />

emitirão Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, Anexos 15 e 16:<br />

I - sempre que promoverem saí<strong>da</strong> de mercadorias;<br />

II - na transmissão de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s mercadorias quando estas não<br />

devam transitar pelo estabelecimento transmitente;<br />

III - sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real<br />

ou simbolicamente, nas hipóteses do art. 172.<br />

Art. 159. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios,<br />

observa<strong>da</strong> disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:<br />

<strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>;<br />

I - no quadro “<strong>EM</strong>ITENTE”:<br />

a) o nome ou razão social;<br />

b) o endereço;<br />

c) o bairro ou distrito;<br />

d) o Município;<br />

e) a uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação;<br />

f) o telefone e/ou fax;<br />

g) o Código de Endereçamento Postal;<br />

h) o número de inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Geral de Contribuintes do Ministério<br />

i) a natureza <strong>da</strong> operação de que decorrer a saí<strong>da</strong> ou a entra<strong>da</strong>, tais<br />

como: ven<strong>da</strong>, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para<br />

fins de demonstração, de industrialização ou outra);<br />

j) o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;<br />

l) o número de inscrição estadual do substituto tributário na uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Federação em favor <strong>da</strong> qual é retido o imposto, quando for o caso;<br />

m) o número de inscrição estadual;<br />

n) a denominação “NOTA FISCAL”;<br />

o) a indicação <strong>da</strong> operação, se de entra<strong>da</strong> ou de saí<strong>da</strong>;<br />

p) o número de ordem <strong>da</strong> nota fiscal e, imediatamente abaixo, a<br />

expressão SÉRIE, acompanha<strong>da</strong> do número correspondente, se adotado nos termos do §<br />

250

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!