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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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como a respectiva codificação contábil e fiscal, quando for o caso;<br />

VI - colunas sob o título "Entra<strong>da</strong>s":<br />

a) coluna "Produção no Próprio Estabelecimento": quanti<strong>da</strong>de do produto<br />

industrializado no próprio estabelecimento;<br />

b) coluna "Produção em outro Estabelecimento": quanti<strong>da</strong>de de produto<br />

industrializado em outro estabelecimento <strong>da</strong> mesma empresa ou de terceiros, com<br />

mercadorias anteriormente remeti<strong>da</strong>s para esse fim;<br />

c) coluna "Diversas": quanti<strong>da</strong>de de mercadorias não classifica<strong>da</strong>s nas<br />

alíneas anteriores, inclusive as recebi<strong>da</strong>s de outros estabelecimentos <strong>da</strong> mesma empresa<br />

ou de terceiros, para industrialização e posterior retorno, consignando-se o fato, nesta<br />

última hipótese, na coluna "Observações";<br />

d) coluna "Valor": base de cálculo do Imposto sobre Produtos<br />

Industrializados, quando a entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s mercadorias originar crédito deste tributo e, se a<br />

entra<strong>da</strong> não gerar crédito ou quando se tratar de isenção, imuni<strong>da</strong>de ou não-incidência do<br />

mencionado tributo, será registrado o valor total atribuído às mercadorias;<br />

e) coluna "IPI": valor do imposto creditado, quando de direito;<br />

VII - colunas sob o título "Saí<strong>da</strong>s":<br />

a) coluna “Produção no Próprio Estabelecimento": em se tratando de<br />

matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quanti<strong>da</strong>de remeti<strong>da</strong> do<br />

almoxarifado para o setor de fabricação, para industrialização no próprio estabelecimento,<br />

e, em se tratando de produto acabado, a quanti<strong>da</strong>de saí<strong>da</strong>, a qualquer título, de produto<br />

industrializado no próprio estabelecimento;<br />

b) coluna "Produção em outro Estabelecimento": em se tratando de<br />

matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, a quanti<strong>da</strong>de saí<strong>da</strong> para<br />

industrialização em outro estabelecimento <strong>da</strong> mesma empresa ou de terceiros, quando o<br />

produto industrializado deva retornar ao estabelecimento remetente e, em se tratando de<br />

produto acabado, a quanti<strong>da</strong>de saí<strong>da</strong>, a qualquer título, de produto industrializado em<br />

estabelecimento de terceiros;<br />

c) coluna "Diversas": quanti<strong>da</strong>de de mercadoria saí<strong>da</strong> a qualquer título,<br />

não compreendi<strong>da</strong> nas alíneas anteriores;<br />

d) coluna "Valor": base de cálculo do Imposto sobre Produtos<br />

Industrializados e, se a saí<strong>da</strong> estiver ampara<strong>da</strong> por isenção, imuni<strong>da</strong>de ou não-incidência,<br />

será registrado o valor atribuído às mercadorias;<br />

e) coluna "IPI": valor do imposto, quando devido;<br />

VIII - coluna "Estoque": quanti<strong>da</strong>de em estoque, após ca<strong>da</strong> lançamento de<br />

entra<strong>da</strong> ou de saí<strong>da</strong>;<br />

IX - coluna "Observações": anotações diversas.<br />

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