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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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indicações:<br />

Art. 238. O documento referido no artigo anterior conterá as seguintes<br />

I - a denominação: "Resumo de Movimento Diário";<br />

II - o número de ordem, a série e subsérie e o número <strong>da</strong> via;<br />

III - a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> emissão;<br />

IV - a identificação do estabelecimento centralizador: o nome, o endereço<br />

e os números de inscrição estadual e no CGC;<br />

V - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de<br />

inscrição estadual e no CGC;<br />

VI - a numeração, a série e subsérie dos documentos emitidos e a<br />

denominação do documento;<br />

outros;<br />

VII - o valor contábil;<br />

VIII - a codificação: contábil e fiscal;<br />

IX - os valores fiscais: base de cálculo, alíquota e imposto debitado;<br />

X - os valores fiscais sem débito do imposto: isentos ou não-tributados e<br />

XI - a soma <strong>da</strong>s colunas IX e X;<br />

XII - campo destinado a "observações";<br />

XIII - o nome, o endereço e os números <strong>da</strong> inscrição, estadual e no CGC,<br />

do impressor do documento, a <strong>da</strong>ta e a quanti<strong>da</strong>de de impressão, o número de ordem do<br />

primeiro e do último documento impresso e respectivas série e subsérie e o número <strong>da</strong><br />

Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.<br />

§ 1º As indicações dos incisos I, II, IV, V e XIII, serão impressas.<br />

§ 2º O documento de que trata este artigo será de tamanho não inferior a<br />

21,0 cm x 29,5 cm, em qualquer sentido.<br />

§ 3º No caso de uso de catraca, a indicação prevista no inciso VI, será<br />

substituí<strong>da</strong> pelo número registrado no contador <strong>da</strong> catraca, na primeira e na última<br />

viagem, bem como pelo número de voltas a 0 (zero).<br />

Art. 239. O Resumo de Movimento Diário deverá ser emitido diariamente,<br />

no mínimo, em 02 (duas) vias que terão a seguinte destinação:<br />

I - a 1ª via será envia<strong>da</strong> pelo emitente ao estabelecimento centralizador,<br />

para registro no Registro de Saí<strong>da</strong>s, modelo 2-A, que deverá mantê-la à disposição do<br />

Fisco;<br />

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