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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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n) vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo<br />

(Convênio ICMS 93/03);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “o” ao inciso XIII do art. 6º pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 26.836/06 (DOE de 14.02.06).<br />

o) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao<br />

emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 149/05);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “p” ao inciso XIII do art. 6º pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

p) casca de ovo tritura<strong>da</strong> para uso na agricultura (Convênio ICMS 25/03);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> a alínea “p” do inciso XIII do art. 6º pelo inciso IV<br />

do art. 1º do Decreto nº 32.020/11 (DOE de 24.02.11).<br />

25/03);<br />

p) casca de coco tritura<strong>da</strong> para uso na agricultura (Convênio ICMS<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “q” ao inciso XIII do art. 6º pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

q) extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e<br />

bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio ICMS 156/08);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “r” ao inciso XIII do art. 6º pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 30.927/09 (DOE de 29.11.09).<br />

r) óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss)<br />

(Convênio ICMS 55/09);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “s” ao inciso XIII do art. 6º pelo art. 3º do<br />

Decreto nº 32.022/11 (DOE de 24.02.11).<br />

Efeitos a partir de 01.02.11.<br />

s) condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os<br />

produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério <strong>da</strong> Agricultura,<br />

Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento<br />

fiscal (Convênio ICMS 195/10);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “t” ao inciso XIII do art. 6º pelo inciso II do<br />

art. 2º do Decreto nº 32.020/11 (DOE de 24.02.11).<br />

t) gipsita brita<strong>da</strong> destina<strong>da</strong> ao uso na agropecuária ou à fabricação<br />

de sal mineralizado (Convênio ICMS 106/02);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “u” ao inciso XIII do art. 6º pelo art. 3º do<br />

Decreto nº 32.335/11- (DOE de 12.08.11).<br />

Efeitos a partir de 01.10.11.<br />

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