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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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V - a repartição competente do Fisco federal em que se processar o<br />

desembaraço, destinará uma via do correspondente documento ao Fisco <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de<br />

federa<strong>da</strong> em que se localizar o estabelecimento importador ou arrematante, salvo se<br />

dispensa<strong>da</strong> pelo ente tributante.<br />

caso:<br />

Art. 174. Na hipótese do art. 172, a nota fiscal será emiti<strong>da</strong>, conforme o<br />

I - no momento em que os bens ou as mercadorias entrarem no<br />

estabelecimento;<br />

II - no momento <strong>da</strong> aquisição <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, quando as mercadorias não<br />

devam transitar pelo estabelecimento do adquirente;<br />

III - antes de inicia<strong>da</strong> a remessa, nos casos previstos no seu § 1º.<br />

Art. 175. A emissão <strong>da</strong> nota fiscal, na hipótese do inciso I do § 1º do art.<br />

172, não exclui a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor.<br />

Art. 176. Na hipótese do art. 172, a 2ª via <strong>da</strong> nota fiscal ficará presa ao<br />

bloco e as demais terão a destinação prevista no art. 163.<br />

Subseção IV<br />

Da Nota Fiscal de Produtor<br />

Art. 177. Os estabelecimentos de produtores agropecuários emitirão Nota<br />

Fiscal de Produtor, modelo 4, Anexo <strong>18</strong> (Ajuste SINIEF 09/97):<br />

I - sempre que promoverem a saí<strong>da</strong> de mercadorias;<br />

II - na transmissão <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de de mercadorias;<br />

III - sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real<br />

ou simbolicamente, nas hipóteses do art. 172;<br />

IV - em outras hipóteses previstas na legislação.<br />

Art. 178. A Nota Fiscal de Produtor conterá as seguintes indicações<br />

(Ajuste SINIEF 09/97):<br />

endereço;<br />

I - no quadro “<strong>EM</strong>ITENTE”:<br />

a) o nome do produtor;<br />

b) a denominação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de;<br />

c) a localização, com indicação do bairro, distrito e, conforme o caso, do<br />

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