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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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§ 10. Relativamente aos livros fiscais referidos neste artigo, o contribuinte<br />

poderá acrescentar outras indicações de seu interesse, desde que não prejudiquem a<br />

clareza dos modelos oficiais.<br />

Acrescentado o § 11 ao art. 267 pelo art. 3º do Decreto nº 29.006/07 -<br />

DOE de 29.12.07.<br />

§ 11. Para o Livro de Movimentação de Combustíveis de que trata o<br />

inciso X, quanto ao seu modelo e forma de escrituração, observar-se-á, no que<br />

couber, além do previsto neste Regulamento, as normas expedi<strong>da</strong>s pelos órgãos<br />

federais competentes.<br />

Acrescentado o § 12 ao art. 267 pelo art. 2º do Decreto nº 33.047/12 -<br />

DOE de 23.06.12.<br />

§ 12. O livro Caixa de que trata o inciso XI deste artigo, será utilizado<br />

para registro diário do fluxo <strong>da</strong>s receitas e despesas <strong>da</strong> empresa, inclusive a<br />

escrituração bancária, observado o disposto nos §§ 13 e 14 deste artigo.<br />

Acrescentado o § 13 ao art. 267 pelo art. 2º do Decreto nº 33.047/12 -<br />

DOE de 23.06.12.<br />

§ 13. A escrituração do livro a que se refere o § 12 será completa, em<br />

idioma e moe<strong>da</strong> corrente nacionais, em forma mercantil, com individualização e<br />

clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem<br />

entrelinhas, borraduras, rasuras, emen<strong>da</strong>s e transportes para as margens.<br />

Acrescentado o § 14 ao art. 267 pelo art. 2º do Decreto nº 33.047/12 -<br />

DOE de 23.06.12.<br />

§ 13 deste artigo, o seguinte:<br />

§ 14. O Livro Caixa deverá conter, além <strong>da</strong>s exigências constantes do<br />

I - termo de abertura;<br />

II - termo de encerramento;<br />

III - assinaturas do contabilista responsável e do proprietário ou<br />

sócio <strong>da</strong> empresa;<br />

IV - folhas numera<strong>da</strong>s tipograficamente e em ordem seqüencial;<br />

V - encadernação.<br />

Art. 268. Os livros fiscais, que serão impressos e de folhas numera<strong>da</strong>s<br />

tipograficamente, em ordem crescente, só serão usados depois de visados pela repartição<br />

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