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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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estabelecido em ATO COTEPE.<br />

Art. 202-T. Aplicam-se ao CT-e, no que couber, as normas do Convênio<br />

SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 e demais disposições tributarias regentes<br />

relativas a ca<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>l.<br />

§ 1º Os CT-e cancelados, denegados e os números inutilizados devem<br />

ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária<br />

vigente.<br />

§ 2º Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, ve<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 2º do art. 202-T pelo art. 1º do Decreto nº<br />

32.735/12 (DOE de 04.02.12).<br />

§ 2º Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos<br />

citados no art. 202, ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir <strong>da</strong>s<br />

seguintes <strong>da</strong>tas (Ajuste SINIEF <strong>18</strong>/11):<br />

I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do mo<strong>da</strong>l:<br />

a) rodoviário relacionados no Anexo 116;<br />

b) dutoviário;<br />

c) aéreo;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso I do § 2º do art. 202-T pelo inciso II do<br />

art. 1º do Decreto nº 33.117/12 - DOE de <strong>18</strong>.07.12. (Ajuste SINIEF 08/12).<br />

OBS: Efeitos a partir de 27/06/12<br />

SINIEF 08/12):<br />

I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do mo<strong>da</strong>l (Ajuste<br />

a) rodoviário relacionados no Anexo 116;<br />

b) dutoviário;<br />

c) aéreo;<br />

Revoga<strong>da</strong> a alínea “c” do inciso I do § 2º do art. 202-T pelo inciso III<br />

do art. 5º do Decreto nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajustes SINIEF 21/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

d) ferroviário;<br />

II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do mo<strong>da</strong>l ferroviário;<br />

Revogado o inciso II do § 2º do art. 202-T pelo art. 3º do Decreto nº<br />

33.117/12 - DOE de <strong>18</strong>.07.12. (Ajuste SINIEF 08/12).<br />

OBS: Efeitos a partir de 27/06/12<br />

III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do mo<strong>da</strong>l aquaviário;<br />

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