16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

II - quando o valor acumulado no contador ou totalizador for igual a zero,<br />

deverá ser impresso o símbolo “”;<br />

III - a separação entre os valores impressos deverá ser feita com a<br />

impressão do símbolo “#”;<br />

IV - somente os valores significativos deverão ser impressos, sem<br />

indicação de ponto ou vírgula;<br />

V - os totalizadores parciais ativos deverão ser impressos na ordem em<br />

que são apresentados na Leitura X.<br />

§ 19. O controle do mecanismo impressor no ECF-IF e no ECF-PDV<br />

deverá ser gerenciado pelo “software” básico do equipamento, observa<strong>da</strong>s as seguintes<br />

condições (Convênios ICMS 132/97 e 65/98):<br />

I - estar localizado na placa controladora fiscal com processador único;<br />

II - em processador localizado em placa que não seja a placa controladora<br />

fiscal, se estiver junto a esta em gabinete que possibilite seu isolamento dos demais<br />

componentes do equipamento mediante utilização do lacre previsto no inciso XV do art.<br />

345.<br />

§ 20. O usuário de ECF, deverá manter em seu estabelecimento, à<br />

disposição do Fisco, cópia dos Atestados de Intervenção em Equipamento Emissor de<br />

Cupom Fiscal.<br />

Fita Detalhe;<br />

GT;<br />

Art. 346. O ECF não deve ter tecla, dispositivo ou função que:<br />

I - iniba a emissão de documentos fiscais e o registro de operações na<br />

II – vede a acumulação dos valores <strong>da</strong>s operações sujeitas ao ICMS no<br />

III - permita a emissão de documento para outros controles, que se<br />

confun<strong>da</strong> com o Cupom Fiscal.<br />

Subseção II<br />

Da Memória Fiscal<br />

Art. 347. O ECF deve ter Memória Fiscal destina<strong>da</strong> a gravar:<br />

I) o número de fabricação do ECF;<br />

II) os números de inscrição, Federal e Estadual, do estabelecimento;<br />

III) o Logotipo Fiscal;<br />

IV) a versão do programa fiscal homologa<strong>da</strong> pela COTEPE/ICMS;<br />

439

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!