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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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dia;<br />

h) mu<strong>da</strong>s de plantas;<br />

i) embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos e pintos de um<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “i” do inciso II do art. 34 pelo art. 1º do Decreto nº 21.042/00 (DOE de 17.05.00).<br />

i) embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, pintos e marrecos de um dia,<br />

girinos e alevinos (Convênio ICMS 08/00);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “i” do inciso II do art. 34 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 22.356/01 (DOE de 31.10.01).<br />

i) embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino,<br />

ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos (Convênio<br />

ICMS 89/01);<br />

j) enzimas prepara<strong>da</strong>s para decomposição de matéria orgânica animal,<br />

classifica<strong>da</strong>s no código 3507.90.4, <strong>da</strong> Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema<br />

Harmonizado - NBM/SH;<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “k” ao inciso II do art. 34 pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 23.527/02 (DOE de 30.10.02).<br />

k) gipsita brita<strong>da</strong> destina<strong>da</strong> ao uso na agropecuária ou à fabricação<br />

de sal mineralizado (Convênio ICMS 106/02);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “l” ao inciso II do art. 34 pelo art. 3º do<br />

Decreto nº 24.092/03 (DOE de 14.05.03).<br />

25/03);<br />

l) casca de coco tritura<strong>da</strong> para uso na agricultura (Convênio ICMS<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “m” ao inciso II do art. 34 pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 26.836/06 (DOE de 14.02.06).<br />

m) vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo<br />

(Convênio ICMS 93/03);<br />

Acrescentado a alínea “n” ao inciso II do art. 34 pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

n) casca de ovo tritura<strong>da</strong> para uso na agricultura (Convênio ICMS 25/03);<br />

Revoga<strong>da</strong> a alinea “n” do inciso II do art. 34 pelo inciso II do art. 4º<br />

do Decreto nº 32.020/11 – DOE de 24.02.11.<br />

Acrescentado a alínea “o” ao inciso II do art. 34 pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

o) extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e<br />

bio bire plus, para uso na agropecuária (convênio icms 156/08);<br />

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