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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Art. 370. O ECF-PDV e o ECF-IF podem emitir Cupom Fiscal Cancelamento, desde que o façam<br />

imediatamente após a emissão do cupom a ser cancelado.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do art. 370 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

22.928/02 (DOE de 05.04.02).<br />

Art. 370. O ECF pode emitir Cupom Fiscal Cancelamento, desde que<br />

o faça imediatamente após a emissão do cupom a ser cancelado.<br />

estabelecimento.<br />

§ 1º O cupom fiscal cancelado deverá conter as assinaturas do operador do equipamento e do supervisor do<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 1º do art. 370 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

22.928/02 (DOE de 05.04.02).<br />

§ 1º O Cupom Fiscal Cancelamento deverá conter as assinaturas do<br />

operador do equipamento e do supervisor do estabelecimento.<br />

§ 2º A prerrogativa prevista neste artigo obriga a escrituração do "Mapa<br />

Resumo ECF" previsto no art. 365, ao qual deverão ser anexados os cupons relativos à<br />

operação.<br />

§ 3º o Cupom Fiscal totalizado em zero, no ECF-PDV ou no ECF-IF, é considerado cupom cancelado e, como<br />

tal, deverá incrementar o Contador de Cupons Fiscais Cancelados.<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao § 3º do art. 370 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

22.928/02 (DOE de 05.04.02).<br />

§ 3º O Cupom Fiscal totalizado em zero, é considerado cupom<br />

cancelado e, como tal, deverá incrementar o Contador de Cupons Fiscais<br />

Cancelados.<br />

§ 4º Nos casos de cancelamento de item ou cancelamento do total <strong>da</strong><br />

operação, os valores acumulados nos totalizadores parciais de cancelamento serão<br />

sempre brutos.<br />

Subseção IV<br />

Do Desconto<br />

Art. 371. É permiti<strong>da</strong>, em ECF-PDV ou ECF-IF a operação de desconto<br />

em documento fiscal ain<strong>da</strong> não totalizado, desde que:<br />

emitidos;<br />

I - o ECF não imprima, isola<strong>da</strong>mente, o subtotal nos documentos<br />

II - o ECF possua Totalizador Parcial de Desconto para a acumulação dos<br />

respectivos valores líquidos.<br />

Seção IX<br />

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