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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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e recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes realiza<strong>da</strong>s no território<br />

paraibano com produtos sujeitos à substituição tributária.<br />

§ 1º Na hipótese do “caput” deste artigo, o sujeito passivo por substituição<br />

deverá ser inscrito no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), devendo preencher<br />

a Ficha de Atualização Ca<strong>da</strong>stral (FAC) e apresentar a seguinte documentação:<br />

mento;<br />

I – requerimento dirigido ao Coordenador <strong>da</strong> CIEF, solicitando ca<strong>da</strong>stra-<br />

II - requerimento dirigido ao Coordenador <strong>da</strong> CIEF, solicitando<br />

credenciamento <strong>da</strong> Gráfica;<br />

(duas cópias);<br />

III - ficha de inscrição no Ca<strong>da</strong>stro de Contribuintes do Estado de origem<br />

IV - ficha de inscrição do CGC/MF (duas cópias);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso IV do § 1º do art. 401 pelo inciso IV do<br />

art. 1º do Decreto nº 33.767/13 (DOE de 13.03.13).<br />

IV - ficha de inscrição no CNPJ/MF (duas cópias);<br />

V - contrato social <strong>da</strong> empresa ou documento substituto (duas cópias);<br />

VI - certidão negativa de débitos estaduais para com a Secretaria <strong>da</strong><br />

Fazen<strong>da</strong> do Estado de origem (duas vias);<br />

(duas cópias);<br />

VII - comprovante de titulari<strong>da</strong>de ou preposto com relação à empresa<br />

VIII - endereço completo, inclusive telefone, dos sócios e do contador;<br />

IX - CPF dos sócios e do contador (duas cópias);<br />

X - o número do CRC do contador (duas cópias);<br />

Acrescentado o inciso XI ao § 1º do art. 401 pelo art. 2º do Decreto<br />

nº23.881/03 (DOE de 19.01.03).<br />

XI – registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão<br />

competente pela regulação do respectivo setor de ativi<strong>da</strong>de econômica (Convênio<br />

ICMS 146/02);<br />

Acrescentado o inciso XII ao § 1º do art. 401 pelo art. 2º do Decreto nº<br />

23.881/03 (DOE de 19.01.03).<br />

XII – declaração de imposto de ren<strong>da</strong> dos sócios nos 03 (três)<br />

últimos exercícios (Convênio ICMS 146/02).<br />

§ 2º Os números de inscrições a que se refere o parágrafo anterior será<br />

aposto em todos os documentos dirigidos a este Estado, inclusive no documento de<br />

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