16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2.2. Zidovudina - AZT, 2934.99.22;<br />

2.3. Sulfato de Indinavir, 2924.29.99;<br />

2.4. Lamivudina, 2934.99.93;<br />

2.5. Di<strong>da</strong>nosina, 2934.99.29;<br />

2.6. Nevirapina, 2934.99.99;<br />

2.7. Mesilato de nelfinavir, 2933.49.90;<br />

Acrescentado o subitem 2.8 ao item 2 <strong>da</strong> alínea “a” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 31.383/10 (DOE de 25.06.10).<br />

2.8. Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99 (Convênio ICMS 75/10);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao subitem 2.8 do item 2 <strong>da</strong> alínea “a” do inciso XXII do art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº<br />

31.507/10 (DOE de 11.08.10).<br />

2.8 – Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78 (Convênio ICMS 84/10);<br />

Revogado o subitem 2.8 do item 2 <strong>da</strong> alínea “a” do inciso XXII do art.<br />

5º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 31.750/10 - DOE de 27.10.10 (Convênio ICMS<br />

150/10).<br />

Efeitos a partir de 01.12.10.<br />

3. dos medicamentos de uso humano para o tratamento de<br />

portadores do vírus <strong>da</strong> AIDS, a base de:<br />

3.1. Zalcitabina, Di<strong>da</strong>nosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina,<br />

medicamento resultante <strong>da</strong> associação de Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99,<br />

3004.90.99, 3003.90.69, 3004.90.59;<br />

3004.90.68;<br />

3.2. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, 3003.90.78,<br />

3.3. Ziagenavir, 3003.90.79, 3004.90.69;<br />

3.4. Efavirenz, Ritonavir, 3003.90.88, 3004.90.78;<br />

3.5. Mesilato de nelfinavir, 3004.90.68 e 3003.90.78;<br />

Acrescentado o subitem 3.6 ao item 3 <strong>da</strong> alínea “a” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

3.6 sulfato de atazanavir, 3004.90.68 (Convênio ICMS 121/06);<br />

Acrescentado o subitem 3.7 ao item 3 <strong>da</strong> alínea “a” do inciso XXII do<br />

art. 5º pelo art. 1º do Decreto nº 30.193/09 (DOE de 10.02.09).<br />

3.7 <strong>da</strong>runavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS 137/08);<br />

19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!