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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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XLIII – até 31 de dezembro de 2010, o fornecimento de alimentação e<br />

a comercialização de comi<strong>da</strong>s, bebi<strong>da</strong>s, objetos artesanais e produtos típicos dos<br />

Estados, e outras mercadorias, efetuados por enti<strong>da</strong>des beneficentes,<br />

representações dos Estados ou enti<strong>da</strong>des diplomáticas, realiza<strong>da</strong> na “Festa dos<br />

Estados”, no Distrito Federal (Convênio ICMS 105/07).<br />

Acrescentado o inciso XLIV ao art. 6º pelo art. 1º do Decreto nº<br />

29.030/08 (DOE de 29.01.08).<br />

XLIV – até 31 de dezembro de 2009, as operações com computadores portáteis educacionais, classificados<br />

nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090 e com kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais,<br />

adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO – em seu Projeto Especial “Um Computador por<br />

Aluno – UCA” -, do Ministério <strong>da</strong> Educação – MEC, instituído pela Portaria nº 522, de 09 de abril de 1997, observado o disposto no<br />

inciso XXIX do art. 87, desde que (Convênio ICMS 147/07):<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XLIV do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do inciso XLIV do art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº 32.022/11 - DOE de 24.02.11<br />

(Convênio ICMS 172/10).<br />

Efeitos a partir de 01.02.11.<br />

XLIV – até 31 de dezembro de 2012, as operações com computadores portáteis educacionais, classificados<br />

nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090 e kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais, adquiridos no<br />

âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO – em seu Projeto Especial “Um Computador por Aluno – UCA” -<br />

, do Ministério <strong>da</strong> Educação – MEC, instituído pela Portaria nº 522, de 09 de abril de 1997, e do “Programa Um Computador por Aluno<br />

– PROUCA” e “Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE”, instituídos pela Lei n 12.249,<br />

de 11 de junho de 2010, observado o disposto no inciso XXIX do art. 87, desde que (Convênios ICMS 147/07 e 172/10):<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do inciso XLIV do art. 6º pelo inciso III<br />

do art. 1º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 147/07, 172/10<br />

e 89/12).<br />

Efeitos a partir de 01.12.12.<br />

OBS: O prazo do inciso XLIV do art. 6º foi prorrogado até 31.12.15<br />

pelo art. 9º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 147/07,<br />

172/10 e 89/12).<br />

XLIV – até 31 de dezembro de 2015, as operações com computadores<br />

portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090<br />

e kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais, adquiridos<br />

no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO – em seu<br />

Projeto Especial “Um Computador por Aluno – UCA” -, do Ministério <strong>da</strong> Educação –<br />

MEC, instituído pela Portaria nº 522, de 09 de abril de 1997, e do “Programa Um<br />

Computador por Aluno – PROUCA” e “Regime Especial para Aquisição de<br />

Computadores para Uso Educacional – RECOMPE”, instituídos pela Lei n 12.249, de<br />

11 de junho de 2010, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso<br />

Educacional - REICOMP, instituído pela Medi<strong>da</strong> Provisória n. 563, de 3 de abril de<br />

2012, observado o disposto no inciso XXIX do art. 87, desde que (Convênios ICMS<br />

147/07, 172/10 e 89/12):<br />

a) a operação esteja contempla<strong>da</strong> com a desoneração <strong>da</strong>s contribuições<br />

para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –<br />

PIS/PASEP – e <strong>da</strong> Contribuição para o Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social – COFINS;<br />

b) a aquisição seja realiza<strong>da</strong> por meio de Pregão ou outros processos<br />

licitatórios, realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação – FNDE;<br />

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