16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

esponsável - 100 (cem) UFR-PB por programa;<br />

l) deixar de apor, nas extremi<strong>da</strong>des do local seccionado <strong>da</strong> fita<br />

detalhe, o nome <strong>da</strong> empresa credencia<strong>da</strong>, o número do atestado de intervenção, a<br />

<strong>da</strong>ta e a assinatura do interventor – 20 (vinte) UFR-PB por ato ou situação;<br />

m) incorrer em infração para a qual não haja penali<strong>da</strong>de específica –<br />

15 (quinze) UFR-PB por ato, situação ou circunstância;<br />

abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

por mês;<br />

PB por mês;<br />

mês;<br />

IX - de 1 (uma) a 15 (quinze) UFR-PB, aos que cometerem as infrações relativas a processamento de <strong>da</strong>dos,<br />

a) utilização para emissão de livros e documentos fiscais, sem autorização fazendária - 15 (quinze) UFR-PB<br />

b) não manutenção de arquivo magnético, quando exigido - 10 (dez) UFR-PB por mês;<br />

c) manutenção de arquivo magnético fora <strong>da</strong>s especificações previstas na legislação tributária - 10 (dez) UFR-<br />

d) utilização do processamento de <strong>da</strong>dos em desacordo com a respectiva autorização - 5 (cinco) UFR-PB por<br />

e) falta de numeração tipográfica dos formulários - 1 (uma) UFR-PB por formulário;<br />

f) falta de enfeixamento de vias de formulário contínuo, após sua utilização - 1 (uma) UFR-PB por bloco<br />

previsto na legislação tributária;<br />

abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

PB por mês;<br />

g) infração para a qual não haja penali<strong>da</strong>de específica - 1 (uma) UFR-PB por ato, situação ou circunstância;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso IX do art. 670 pelo art. 1º do Decreto nº 20.820/99 (DOE de 28.12.99).<br />

IX - de 1 (uma) a 15 (quinze) UFR-PB, aos que cometerem as infrações relativas a processamento de <strong>da</strong>dos,<br />

a) utilização para emissão de livros fiscais, sem autorização fazendária - 15 (quinze) UFR-PB por mês;<br />

b) emissão de documentos fiscais, sem autorização fazendária - 5 (cinco) UFR-PB por documento;<br />

c) não manutenção, quando exigi<strong>da</strong>, de arquivo magnético - 10 (dez) UFR-PB por mês;<br />

d) manutenção de arquivo magnético fora <strong>da</strong>s especificações previstas na legislação tributária - 10 (dez) UFR-<br />

e) deixar de manter registro fiscal em arquivo magnético, referente as operações e prestações efetua<strong>da</strong> no<br />

período, nos termos <strong>da</strong> legislação vigente - 10 (dez) UFR-PB por mês;<br />

mês;<br />

f) utilização do processamento de <strong>da</strong>dos em desacordo com a respectiva autorização - 10 (dez) UFR-PB por<br />

g) vender, adquirir ou utilizar formulário de segurança sem autorização, aplicável tanto ao fabricante quanto ao<br />

usuário - 5 (cinco) UFR-PB por formulário;<br />

h) falta de numeração tipográfica dos formulários contínuos - 1 (uma) UFR-PB por formulário;<br />

i) falta de enfeixamento de vias de formulário contínuo, após sua utilização - 1 (uma) UFR-PB por bloco<br />

previsto na legislação tributária;<br />

j) infração para a qual não haja penali<strong>da</strong>de específica - 5 (cinco) UFR-PB por ato, situação ou circunstância;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso IX do art. 670 pelo art. 1º do Decreto nº 21.687/00 (DOE de 28.12.00).<br />

IX - de 5 (cinco) a 100 (cem) UFR-PB, aos que cometerem as infrações relativas a processamento eletrônico<br />

de <strong>da</strong>dos, abaixo relaciona<strong>da</strong>s:<br />

mês;<br />

a) utilização de sistema para emissão de livros fiscais, sem autorização fazendária - 15 (quinze) UFR-PB, por<br />

b) emissão de documentos fiscais, sem autorização fazendária - 5 (cinco) UFR-PB, por documento;<br />

c) não manutenção, quando exigi<strong>da</strong>, de arquivo magnético - 100 (cem) UFR-PB, por mês;<br />

d) manutenção de arquivo magnético fora <strong>da</strong>s especificações previstas na legislação - 50 (cinqüenta) UFR-PB,<br />

607

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!