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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Prorrogado até 30.04.03, o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

Prorrogado até 30.04.05, o prazo do inciso XI do art. 6º pela alínea “a” do inciso II do art. 4º do Decreto nº<br />

24.092/03 - DOE de 14.05.03 (Convênio ICMS 30/03).<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso XI do art. 6º pela alínea “a” do inciso II do art. 9º do Decreto nº<br />

25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS <strong>18</strong>/05).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 - DOE<br />

de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE<br />

de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE<br />

de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 - DOE<br />

de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XI do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

XII - até 30 de abril de 2001, o diferencial de alíquota referente a bens<br />

destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e/ou<br />

agropecuários, observado o disposto nos §§ 3º e 7º (Convênios ICMS 55/93, 151/94,<br />

102/96, 121/97, 23/98 e 05/99);<br />

Prorrogado até 30.04.03, o prazo do inciso XII do art. 6º pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

XIII - até 30 de abril de 2001, as operações internas com os seguintes produtos, observado o disposto nos §§<br />

9º a 17 deste artigo e no inciso VIII do art. 87 (Convênios ICMS 36/92, 21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97 e 05/99):<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do inciso XIII do art. 6º pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 25.912/05 (DOE de 19.05.05).<br />

XIII - até 30 de abril de 2008, as operações internas com os seguintes<br />

produtos, observado o disposto nos §§ 9º a 17 deste artigo (Convênios ICMS 36/92,<br />

21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97 e 05/99):<br />

Prorrogado até 31.07.01, o prazo do inciso XIII do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

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