16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

19.761/98 e 20.130/98);<br />

de 07.12.99.<br />

de 28.12.00).<br />

Prorrogado até 31.12.00, o prazo do inciso VII do art. 35 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 20.754/99 - DOE<br />

Prorrogado até 31.12.01, o prazo do inciso VII do art. 35 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 21.678/00 (DOE<br />

Prorrogado até 31.12.02, o prazo do inciso VII do art. 35 pela alínea “d” do inciso II do art. 8º do Decreto nº<br />

22.712/02 (DOE de 24.01.02).<br />

de 21.12.02).<br />

Prorrogado até 31.12.03, o prazo do inciso VII do art. 35 pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 23.777/02 (DOE<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso VII do art. 35 pelo art. 1º do Decreto nº 24.437/03 (DOE de 30.09.03).<br />

VII - até 31 de dezembro de 2015, 96% (noventa e seis por cento) do valor do ICMS devido nas operações com<br />

camarão aos produtores devi<strong>da</strong>mente inscritos no CCICMS, deste Estado, observado o disposto no § 8º (Decretos nº 19.471/98,<br />

19.761/98, 20.130/98 e 24.437/03);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso VII do art. 35 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

27.476/06 (DOE de <strong>18</strong>.08.06).<br />

VII - até 31 de dezembro de 2015, 100% (cem por cento) do valor do<br />

ICMS devido nas operações com camarão aos produtores devi<strong>da</strong>mente inscritos<br />

no CCICMS, deste Estado, observado o disposto nos §§ 1º e 8º (Decretos nº<br />

19.471/98, 19.761/98, 20.130/98, 24.437/03 e 27.476/06);<br />

VIII - até 31 de dezembro de 1999, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido nas operações internas<br />

com gado bovino, suíno e bufalino, promovi<strong>da</strong>s por estabelecimentos produtores devi<strong>da</strong>mente inscritos no CCICMS, deste Estado<br />

(Decretos nº 19.532/98, 19.761/98 e 20.130/98);<br />

30.12.99).<br />

de 28.12.00).<br />

Prorrogado até 31.12.00, o prazo do inciso VIII do art. 35 pelo art. 1º do Decreto nº 20.842/99 (DOE de<br />

Prorrogado até 31.12.01, o prazo do inciso VIII do art. 35 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 21.678/00 (DOE<br />

Prorrogado até 31.12.02, o prazo do inciso VIII do art. 35 pela alínea “d” do inciso II do art. 8º do Decreto nº<br />

22.712/02 (DOE de 24.01.02).<br />

de 21.12.02).<br />

Prorrogado até 31.12.03, o prazo do inciso VIII do art. 35 pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 23.777/02 (DOE<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso VIII do art. 35 pelo art. 1º do Decreto nº 24.437/03 (DOE de 30.09.03).<br />

VIII - até 31 de dezembro de 2015, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido nas operações internas<br />

com gado bovino, suíno e bufalino, promovi<strong>da</strong>s por estabelecimentos produtores devi<strong>da</strong>mente inscritos no CCICMS, deste Estado,<br />

observado o disposto no § 8º (Decretos nº 19.532/98, 19.761/98, 20.130/98 e 24.437/03);<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso VIII do art. 35 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

27.476/06 (DOE de <strong>18</strong>.08.06).<br />

VIII - até 31 de dezembro de 2015, 80% (oitenta por cento) do valor<br />

do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, suíno e bufalino,<br />

promovi<strong>da</strong>s por estabelecimentos produtores devi<strong>da</strong>mente inscritos no CCICMS,<br />

deste Estado, observado o disposto nos §§ 1º e 8º (Decretos nº 19.532/98,<br />

19.761/98, 20.130/98, 24.437/03 e 27.476/06);<br />

146

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!