16.04.2013 Views

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

normal;<br />

IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do mo<strong>da</strong>l rodoviário, ca<strong>da</strong>strados com regime de apuração<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso IV do § 2º do art. 202-T pelo inciso XV<br />

do art. 1º do Decreto nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajuste SINIEF 14/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do mo<strong>da</strong>l rodoviário,<br />

não optantes pelo regime do Simples Nacional (Ajuste SINIEF 14/12);<br />

V – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:<br />

a) do mo<strong>da</strong>l rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;<br />

b) ca<strong>da</strong>strados como operadores no sistema Multimo<strong>da</strong>l de Cargas;<br />

Revoga<strong>da</strong> a alínea “b” do inciso V do § 2º do art. 202-T pelo inciso IV<br />

do art. 5º do Decreto nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajustes SINIEF 14/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

Acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 202-T pelo inciso XI do art. 2º<br />

do Decreto nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajuste SINIEF 21/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

VI - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do mo<strong>da</strong>l aéreo<br />

(Ajuste SINIEF 21/12).<br />

Acrescentado o § 3º ao art. 202-T pelo art. 4º do Decreto nº 32.735/12<br />

(DOE de 04.02.12).<br />

§ 3º Ficam manti<strong>da</strong>s as obrigatorie<strong>da</strong>des estabeleci<strong>da</strong>s por este<br />

Estado em <strong>da</strong>tas anteriores a 31 de dezembro de 2011 (Ajuste SINIEF <strong>18</strong>/11).<br />

Acrescentado o § 4º ao art. 202-T pelo inciso XII do art. 2º do Decreto<br />

nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajuste SINIEF 14/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo não se aplica ao<br />

Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art.<strong>18</strong>-A <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Ajuste SINIEF 14/12).<br />

Acrescentado o § 5º ao art. 202-T pelo inciso XII do art. 2º do Decreto<br />

nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajuste SINIEF 14/12).<br />

OBS: efeitos a partir de 01.12.12<br />

§ 5º Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> ao mo<strong>da</strong>l ferroviário a emissão do Despacho de<br />

Carga conforme Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, a partir <strong>da</strong><br />

obrigatorie<strong>da</strong>de de que trata o inciso I do “caput” do § 2º deste artigo (Ajuste<br />

SINIEF 14/12).<br />

Acrescentado o § 6º ao art. 202-T pelo inciso XII do art. 2º do Decreto<br />

nº 33.722/13 - DOE de 23.02.13. (Ajuste SINIEF 21/12).<br />

337

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!